O Brasil chegou a um ponto de inflexão: ou enfrenta o atraso crônico na concessão de patentes e suas consequências históricas, ou continuará perdendo investimentos, talentos e oportunidades em cadeias globais de alto valor agregado. Exemplo mais recente disso é o caso da “polilaminina”, medicamento criado por pesquisadores da UFRJ, que levou quase 17 anos para ser avaliado pelo INPI, deixando apenas 3 anos de proteção de patente para a universidade e os professores pesquisadores.
É nesse contexto que o Congresso precisa discutir o PL da Inovação – 5810/2025, projeto que traz para o Brasil um mecanismo técnico e amplamente utilizado internacionalmente, conhecido como PTA – Patent Term Adjustment, que serve para corrigir o impacto da demora do Estado sobre o prazo efetivo de proteção patentária e devolver previsibilidade a quem decide investir em pesquisa e desenvolvimento. O prazo da patente é necessário para se obter retorno sobre o investimento feito no desenvolvimento da tecnologia.
A proposta não “estica” patentes nem cria privilégios setoriais. Ela mira um problema real: a demora administrativa que consome, na prática, a janela de proteção garantida em lei, de 20 anos, e corrói a segurança jurídica. Ao propor um ajuste de prazo quando o Estado ultrapassa limites razoáveis no tempo de análise, o PL 5810/2025 apenas alinha o Brasil a soluções já adotadas por economias líderes em inovação, como Estados Unidos, Japão e países europeus. Inclusive, estamos para trás de países na América Latina, como México e Chile.
Essa agenda se torna ainda mais urgente diante de declarações recentes do próprio governo federal, que tem criticado projetos de quebra compulsória de patentes e ressaltado, com razão, o impacto negativo desse tipo de medida sobre a confiança de investidores e o ambiente de negócios. Há, porém, uma contradição evidente: o governo se posiciona publicamente em defesa da propriedade intelectual, ao mesmo tempo que se posiciona contra estabelecer mecanismos para garantir efetividade ao tempo mínimo de proteção de patentes. Com isso, orienta sua base no Congresso a resistir a avançar uma proposta que justamente corrige os impactos negativos causados pelo atraso estatal e reforça a previsibilidade do sistema, sem ampliar prazos de forma automática nem criar exceções feitas sob medida.
Um gargalo que atravessa toda a economia
Hoje, o Brasil leva em média entre cinco e sete anos para analisar um pedido de patente, segundo o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em muitos casos, como do medicamento Vonau (13 anos) e da polilaminina (17 anos), ambos criados em universidades brasileiras, esse prazo é ainda maior. Cada ano perdido parado na fila administrativa é um ano a menos de proteção efetiva no mercado, menos recursos para universidades e menos incentivo para nossos alunos e pesquisadores, o que afeta diretamente a viabilidade de projetos de inovação.
Esse gargalo não está restrito a um nicho específico. Ele atravessa agronegócio, química, biotecnologia, fármacos, equipamentos médicos, engenharia avançada, tecnologia da informação, energia e uma longa lista de setores que dependem de pesquisa pesada, ciclos longos de desenvolvimento e capital intensivo. Universidades, centros de pesquisa, startups e inventores independentes também sentem o impacto ao tentar transformar conhecimento em produto, escala e competitividade.
Sem a concessão formal da patente, empresas adiam ou cancelam lançamentos, encurtam horizontes de planejamento, revisam planos de expansão e reduzem sua exposição ao risco. A consequência é sistêmica: menos projetos saem do papel, menos empregos qualificados são gerados e o país perde espaço em cadeias globais de alto conteúdo tecnológico.
O caso da polilaminina: Quase 17 anos esperando uma resposta do Estado
Por trás das estatísticas, há histórias reais que mostram o custo dessa lentidão, como o já citado caso da molécula polilaminina, descoberta da pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Tatiana Sampaio, com potencial para abrir novas perspectivas terapêuticas para pacientes com lesão medular.
O pedido de patente dessa tecnologia foi depositado em 2008. A concessão da patente só veio em 2025, um intervalo de quase 17 anos . Durante todo esse período, a pesquisa avançou, estudos foram feitos, possibilidades de aplicação clínica foram sendo exploradas. Mas como tomar decisões estratégicas sobre parcerias, investimentos adicionais, testes em larga escala, e até transferência de tecnologia em um cenário de tamanha incerteza?
No Brasil, a proteção efetiva da inovação só nasce com a concessão da patente. Quando o registro finalmente saiu, quase 90% do tempo de exclusividade da polilaminina já havia sido consumida pelo tempo de exame no INPI. Em outras palavras: o país investe em ciência, forma pesquisadores de ponta, identifica uma molécula promissora para uma área de alto impacto social, e depois aceita que um atraso administrativo corroa 17 anos da janela de proteção, que transformariam essa descoberta em ainda mais retorno econômico para os professores-pesquisadores, e a realimentariam o ciclo de inovação para permitir o desenvolvimento de outras invenções promissoras.
Essa história teria outro desfecho com o mecanismo de ajuste de prazo proposto no PL 5810/2025. O atraso do Estado seria compensado, preservando o tempo mínimo efetivo de proteção da inovação e, com ele, parte importante da atratividade necessária para mobilizar investimentos, atrair parceiros e acelerar o caminho do laboratório ao leito do paciente.
O que o PL 5810/2025 entrega para o setor produtivo
Ao atacar o problema pela raiz, o PL 5810/2025 atua diretamente sobre o custo de capital e o apetite ao risco no Brasil. Em termos práticos, o projeto traz para o Brasil um mecanismo de compensação quando o Estado ultrapassar prazos razoáveis na análise de patentes; reduz o risco regulatório associado a investimentos de longo prazo em P&D; fortalece a segurança jurídica de empresas, universidades e centros de pesquisa; aproxima o Brasil dos padrões adotados em economias inovadoras, melhorando a percepção de segurança do país e beneficiando toda a cadeia da inovação, de startups e PMEs a grandes grupos, sem distinção setorial.
“Não se trata de um projeto ‘para poucos’. Para uma startup de base tecnológica, a previsibilidade do prazo de proteção de sua patente pode ser a diferença entre conseguir ou não levantar uma rodada de investimento. Para universidades e institutos de pesquisa, ela determina a capacidade de licenciar tecnologias e reinvestir royalties em novos projetos. Para grandes grupos, influencia a decisão de instalar centros de P&D no Brasil ou em outros países com marcos mais estáveis”, afirma Thiago Falda, porta-voz do Movimento Brasil pela Inovação.
Porque não é privilégio e porque a resistência preocupa
As críticas de que o PL 5810/2025 criaria privilégios não resistem a uma leitura cuidadosa do texto. O mecanismo proposto é geral, baseado em critérios objetivos e sua aplicação condicionada a atrasos do próprio Estado. Não há prorrogação automática, nem extensão de direitos além do que já está previsto na Constituição e na Lei de Propriedade Industrial, muito pelo contrário, garante-se efetividade ao prazo de 20 anos previsto na lei.
O princípio é direto: quem investe em inovação não pode ser penalizado pela ineficiência de quem deveria garantir o funcionamento do sistema. Ao resistir a uma solução técnica que corrige essa assimetria, o Brasil envia um sinal preocupante a todos os que avaliam onde colocar seu capital, seus centros de pesquisa e seus talentos.
Há aqui, inclusive, um ponto de incoerência institucional: não faz sentido um governo manifestar preocupação com a imagem do Brasil em debates sobre quebra de patentes, reconhecendo que isso afeta a confiança dos investidores e, ao mesmo tempo, bloquear ou adiar um projeto que justamente reforça a credibilidade do marco de propriedade intelectual, sem criar “atalhos” ou privilégios.
A janela de oportunidade é agora
Inovação obedece a relógios globais. Projetos, cadeias industriais e decisões de investimento seguem cronogramas que não esperam a burocracia brasileira. Enquanto outros países avançam com marcos previsíveis e mecanismos de correção de atrasos, o Brasil corre o risco de se consolidar como uma economia que forma bons cientistas, gera boas ideias – e vê grande parte dessevalor ser capturado em outros lugares.
Defender o PL da Inovação 5810/2025 é defender uma economia de maior valor agregado, com mais empregos qualificados e mais capacidade de gerar soluções tecnológicas para desafios locais e globais. Não se trata de criar novos direitos, mas de assegurar que o direito à inovação não fique preso na gaveta do atraso administrativo.
*Este artigo expressa exclusivamente a opinião de seus autores e não reflete, necessariamente, a posição editorial da BM&C. O conteúdo integra a seção de Expressão de Opinião Digital, destinada à promoção do debate qualificado sobre temas relevantes para a economia, a inovação e o ambiente de negócios.













