Quando falamos sobre os direitos do Microempreendedor Individual (MEI), muitos dúvidas pairam no ar, principalmente quando se trata da aposentadoria. É fundamental esclarecer que todo MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, dessa forma, acumula direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comumente concedidos a trabalhadores com registro em carteira.
Neste contexto, surgem questões como: Um MEI pode receber uma aposentadoria cujo valor seja maior do que o salário mínimo? Como é feito o cálculo desta contribuição? Vamos desmistificar essas e outras perguntas para que você, MEI, possa aproveitar ao máximo os benefícios do programa.
MEI e a aposentadoria: quais são as regras?

Para a aposentadoria, o MEI precisa cumprir com o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa engloba a contribuição previdenciária e varia de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor: aqueles que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais devido ao ICMS, já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, em virtude do ISS.
Atualmente, a contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo. Com o aumento deste último em janeiro, o valor de contribuição desde fevereiro é de R$ 66. A aposentadoria do MEI pode se dar por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) ou por invalidez, desde que tenham sido cumpridos 180 meses de contribuição, o que corresponde a 15 anos.
Quer se aposentar antes? Saiba como
Se você como MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, pode complementar a contribuição em 15%. Sem essa complementação, a aposentadoria pelo MEI permite a remuneração de até um salário mínimo. Nos casos em que o MEI queira aumentar o valor do benefício, precisará complementar a sua contribuição. Assim, o valor da aposentadoria pode chegar até o teto do INSS, que em 2023 está no valor de R$ 7.507,49.
Dispensando o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao optar pelo pagamento de apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI fica restrito À aposentadoria por idade. Esta, por outro lado, sempre será limitada ao salário mínimo. Contudo, a legislação permite ao MEI complementar o valor da sua contribuição com 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Essa complementação permite que o MEI possa vir a se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.
Agora que você já sabe todos os detalhes de como se dá a contribuição previdenciária do MEI e como é possível aumentar o valor da aposentadoria, fique atento aos prazos e valores. Tudo isso é pensado para garantir que você, microempreendedor individual, possa ter um futuro tranquilo e seguro.