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Lula sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura; são ISENTOS de IR?

BMCNEWS Por BMCNEWS
12/01/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.801/24, sem vetos, que cria debêntures de infraestrutura para concessionárias de serviços públicos. Este novo texto, publicado no Diário Oficial da União, também redefine as regras dos fundos de investimento neste setor.

Como Funcionam as Debêntures de Infraestrutura

Esta nova lei vem do substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o Projeto de Lei 2646/20 de João Maia (PP-RN). Permite que concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para financiar investimentos em infraestrutura. Os recursos obtidos com as debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação até 31 de dezembro de 2030.

Regulamentação Ainda à Espera

Os setores e áreas em que os recursos das debêntures poderão ser aplicados ainda esperam regulamentação pelo Executivo. Este regulamento deverá estabelecer os critérios para enquadrar os projetos em setores considerados prioritários.

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Foto: Reprodução/ BM&C NEWS

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Regras de Tributação

Em relação à tributação do Imposto de Renda (IR) para investidores brasileiros, as debêntures seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. A tabela atual é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em conformidade com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas, que são isentas de impostos, foram criadas há cerca de dez anos para financiar a infraestrutura e também têm benefícios tributários. No entanto, ao contrário das debêntures de infraestrutura, esses benefícios se aplicam aos compradores dos títulos, não às empresas emissoras. Com a modalidade criada pelo Congresso, a vantagem é para empresas emissoras das debêntures, que podem estar em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretass.

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