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Entenda os Descontos no Salário: FGTS, INSS e IR!

BMCNEWS Por BMCNEWS
26/02/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O salário do trabalhador brasileiro é alvo de diferentes descontos antes de chegar ao bolso. Dentre as cobranças estão o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada uma dessas deduções opera de maneira distinta e, aqui, explicaremos cada uma delas.

O que é o desconto do INSS e IRRF?

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Os descontos do INSS e IRRF acontecem diretamente na fonte sobre o salário bruto. Isso significa que o trabalhador não recebe o valor total de seu salário, visto que esses valores são recolhidos automaticamente. Mariana Valença, advogada tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogado, ressalta que o trabalhador não tem opção de escolher a quantidade que será recolhida – essa responsabilidade é do governo federal.

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Como funciona o desconto do FGTS?

Diferentemente do INSS e IRRF, o FGTS é um valor que não é descontado do salário do trabalhador. Ele é uma obrigação do empregador e, conforme as regras, possui uma alíquota equivalente a 8% do valor bruto do salário. Os contratos de trabalho firmados conforme a Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem) têm uma redução para 2%.

Qual a diferença entre FGTS, INSS e IRRF?

Enquanto o FGTS funciona como uma poupança garantida pelo empregador, o INSS e IRRF são contribuições descontadas diretamente do salário do trabalhador. O FGTS é depositado numa conta em nome do trabalhador, podendo ser acessado em situações específicas. Já as contribuições para o INSS e IRRF são encaminhadas diretamente para o governo federal.

Qual a situação do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é cobrado diretamente do pagamento do trabalhador. Segundo a tabela vigente, pessoas com salários de até R$ 2.259,20 são isentas do desconto. Para quem ganha mais, as alíquotas aumentam progressivamente. Uma novidade para 2024 é que trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 também serão isentos, graças à atualização pela Medida Provisória n.º 1.206/2024.

Espera-se que com esse conhecimento, os trabalhadores possam entender melhor sobre os descontos em seus salários e de que forma cada um deles funciona. Para compreender melhor sobre seus direitos, procure sempre um profissional de confiança.

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