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Nova lei ambiental trava fornecimento e acirra disputa no setor de combustíveis

Maurílio Goeldner Por Maurílio Goeldner
24/03/2025
Em ECONOMIA

A entrada em vigor da Lei 15.802/2024, que ampliou as sanções por descumprimento das metas ambientais do programa RenovaBio, abriu uma nova frente de tensão no setor de combustíveis. A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) afirma que a nova norma tem provocado recusas de fornecimento de biocombustíveis por parte dos produtores, o que, segundo a entidade, poderia configurar “sonegação de produto”.

A lei determina o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no RenovaBio. Isso ocorre por meio da inclusão dessas empresas em uma lista publicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), contendo os processos administrativos por descumprimento das metas de aquisição de CBIOs (créditos de descarbonização).

Em resposta à situação, a ANDC acionou a ANP solicitando o fim da divulgação pública da lista de inadimplentes. A entidade argumenta que a aplicação da sanção não pode ocorrer sem regulamentação formal e que a responsabilidade de informar sobre o bloqueio deveria ser da própria ANP, e não dos produtores. Segundo a associação, a prática atual estaria impactando a operação das distribuidoras e ameaçando o equilíbrio do mercado.

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A ANDC também anunciou que pretende levar o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Justiça. A associação alega que há indícios de articulação entre produtores de biocombustíveis, o que poderia configurar a formação de um oligopólio no suprimento, com impactos na livre concorrência e no abastecimento.

Para o advogado Igor Luna, sócio do escritório Luna Sottili e especialista em direito regulatório, o cenário é complexo e exige atuação coordenada entre os órgãos reguladores. “Um dos principais desafios jurídicos que as distribuidoras enfrentam com a Lei 15.802/2024 é conciliar as novas exigências com a continuidade de suas operações”, afirmou.

Luna lembra que a norma impõe obrigações como comprovação mensal de estoques de biodiesel e cumprimento de metas anuais de descarbonização, com penalidades que vão de multas até suspensão das atividades. Segundo ele, “as distribuidoras que atuam em conformidade precisam investir em controles internos e planejamento para atender a esses requisitos sem comprometer o abastecimento”.

Sobre a possível atuação do Cade no caso, Luna destaca que o órgão pode ter um papel relevante para evitar distorções de mercado. “Com a nova lei impondo sanções que podem retirar agentes do mercado, cabe ao Cade monitorar se não surgem efeitos anticoncorrenciais, como concentração excessiva ou manipulação no mercado de CBIOs”, explicou.

Ele também ressalta que a divulgação da lista de inadimplentes pela ANP tem respaldo legal e atua como instrumento de transparência. “Trata-se de equilibrar o direito à imagem das empresas com o interesse público na transparência – equilíbrio que a própria lei busca legitimar ao prever essa publicidade como parte da estratégia de cumprimento das metas”, concluiu.

A ANP ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido da ANDC. O tema deve seguir em debate nos próximos meses, com impactos diretos na relação entre produtores e distribuidoras e no fornecimento de biocombustíveis no país.

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