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Você sabia que a licença maternidade pode chegar a 180 dias?

Laila Por Laila
26/09/2025
Em Direitos e Benefícios

O nascimento ou a adoção de uma criança exige tempo para adaptação, cuidados e fortalecimento dos laços familiares. Pensando nisso, a legislação brasileira criou a licença maternidade e a licença paternidade, afastamentos remunerados que permitem esse período sem riscos ao emprego. A seguir, veja como funcionam os prazos e quais são os direitos assegurados.

  • A licença maternidade dura 120 dias e pode chegar a 180 em casos específicos
  • A licença paternidade é de 5 dias, com possibilidade de prorrogação
  • Ambos os benefícios garantem remuneração e estabilidade conforme a lei

Licença maternidade garante afastamento de 120 dias

Segundo a Lei n.º 8.213/1991 publicada no Portal do Planalto, toda segurada da Previdência Social tem direito à licença maternidade de 120 dias. O prazo vale para empregadas com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Esse afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, desde que haja indicação médica. Caso a criança nasça antes, a contagem começa no dia do parto. O mesmo prazo de 120 dias se aplica para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Você sabia que a licença maternidade pode chegar a 180 dias?
Segundo a Lei n.º 8.213/1991 publicada no Portal do Planalto, toda segurada da Previdência Social tem direito à licença maternidade de 120 dias – Créditos: depositphotos.com / Milkos

Prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã amplia o direito

Além do prazo básico, existe a possibilidade de extensão. De acordo com a Lei n.º 11.770/2008 publicada no Portal do Planalto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 60 dias de licença maternidade, totalizando 180 dias.

Essa regra também permite ampliar a licença paternidade em mais 15 dias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo. Assim, os pais ganham mais tempo para participar dos cuidados iniciais com o bebê.

Remuneração integral e estabilidade no emprego

Durante a licença, a trabalhadora tem direito à remuneração integral, sem prejuízo de férias, 13º salário e FGTS. Para quem trabalha com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa e compensado na Previdência. Já contribuintes individuais e facultativas devem solicitar diretamente ao INSS.

De acordo com informações oficiais do INSS, o pedido de salário-maternidade pode ser feito até 5 anos após o evento, desde que apresentadas certidão de nascimento, termo de adoção ou documentos médicos. Em caso de aborto espontâneo, a legislação garante 14 dias de afastamento.

Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. No retorno ao trabalho, até o bebê completar 6 meses, há direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação.

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Licença paternidade assegura 5 dias de afastamento

A licença paternidade é de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento ou da adoção. Esse período garante ao pai o direito de acompanhar os primeiros cuidados da criança e apoiar a mãe no pós-parto.

Nos casos de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã ou de servidores públicos federais, o prazo pode ser ampliado em mais 15 dias, totalizando 20. Durante esse tempo, o empregado não pode exercer outra atividade remunerada e o período é considerado como tempo de serviço.

Licenças fortalecem vínculo familiar e proteção trabalhista

A licença maternidade e a licença paternidade não são apenas benefícios individuais: elas reforçam a saúde da família e garantem segurança no ambiente de trabalho. Quando aplicadas corretamente, permitem conciliar cuidado com a criança e manutenção do emprego.

  • Mães têm direito a 120 dias, prorrogáveis para 180 dias em empresas aderentes
  • Pais têm direito a 5 dias, prorrogáveis para 20 em situações específicas
  • Famílias adotivas contam com os mesmos prazos de afastamento

Os prazos e condições descritos refletem a legislação vigente. Para dúvidas específicas, consulte sempre a CLT e as orientações oficiais do INSS.

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