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Empréstimo consignado para CLT e MEI começa em março

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
14/03/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado no Brasil, destinada a trabalhadores formais e microempreendedores individuais (MEIs). Anunciada pelo governo em 2025, essa iniciativa busca facilitar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis, como taxas de juros reduzidas e a eliminação de intermediários entre empresas e instituições financeiras.

O programa é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital, permitindo que os trabalhadores comparem ofertas de diferentes bancos e contratem o empréstimo diretamente pelo aplicativo. Essa inovação visa tornar o processo mais acessível e menos burocrático para os trabalhadores.

Quem pode participar do programa?

O Crédito do Trabalhador está disponível para diversos grupos de trabalhadores. Os principais beneficiários incluem:

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  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos e rurais

O programa foi lançado em março de 2025, inicialmente para novos contratos. Aqueles que já possuem empréstimos consignados podem migrar para o novo modelo a partir de abril do mesmo ano.

Como funciona o novo consignado privado?

O novo consignado privado utiliza o sistema do eSocial para descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores. Essa abordagem reduz o risco para os bancos, permitindo que ofereçam taxas de juros mais competitivas. Espera-se que as taxas se aproximem das cobradas no setor público, que são mais baixas do que as do setor privado.

O limite para as parcelas do empréstimo é de 35% do salário do trabalhador, seguindo as diretrizes do modelo atual de consignado. As instituições financeiras podem acessar dados do eSocial para avaliar o risco de crédito, mas precisam da autorização prévia do trabalhador para consultar suas informações pessoais.

Homem Idoso Empreendedor – Créditos: depositphotos.com / gustavofrazao

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de demissão, o saldo devedor do empréstimo pode ser descontado das verbas rescisórias, dentro dos limites legais. Além disso, o trabalhador tem a opção de usar parte do saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo. Essa medida visa proporcionar segurança tanto para o trabalhador quanto para os bancos, assegurando que as dívidas possam ser quitadas mesmo em situações de desemprego.

Passos para contratar o Crédito do Trabalhador

Para contratar o Crédito do Trabalhador, o processo é simplificado e pode ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os passos incluem:

  1. Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  2. Autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras.
  3. Aguardar as ofertas dos bancos, que devem ser apresentadas em até 24 horas.
  4. Comparar as taxas de juros e escolher a melhor opção disponível.
  5. Concluir a contratação do empréstimo diretamente pelo aplicativo.

A partir de abril de 2025, também será possível contratar essa linha de crédito através dos canais eletrônicos dos bancos participantes, ampliando as opções para os trabalhadores interessados.

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