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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Servidor do INSS CONDENADO a Reembolsar R$ 250.000,00!

Por BMCNEWS
8 de dezembro de 2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Servidor do INSS CONDENADO a Reembolsar R$ 250.000,00!

Servidor do INSS CONDENADO a Reembolsar R$ 250.000,00!

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A Justiça Federal, sob a jurisdição da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse condenado por improbidade administrativa. Isso ocorreu depois que o indivíduo teria inserido fraudulentamente informações no sistema que levaram à concessão inapropriada de aposentadoria para sua tia. Devido ao impacto financeiro que essa ação teve na autarquia, a justiça ordenou que o servidor reembolsasse o INSS em R$ 250.000,00.

O Ministério Público Federal (MPF) destacou que, entre março e julho de 2006, o servidor manipulou sistematicamente dados para garantir que sua tia recebesse benefícios indevidos por um período de quase dez anos, de agosto de 2006 a junho de 2016. No entanto, o servidor refutou as alegações, insistindo que o caso já estava prescrito. Ele reconheceu que a concessão foi feita em 2006 e que o MPF só iniciou a ação em dezembro de 2022. Além disso, ele admitiu os incidentes, mas defendeu que tinha instruído sua tia a descontinuar o benefício.

Qual foi o resultado do julgamento?

O caso foi cuidadosamente analisado pela juíza Ana Maria Wickert Theisen. Sua decisão seguiu uma diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que sustenta que as ações de ressarcimento ao erário em situações de atos deliberados enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa não prescrevem. Durante o julgamento, foi descoberto que o servidor em questão tinha inserido períodos de serviço de sua tia no sistema sem fornecer a devida documentação para comprovar. Além disso, assinaturas no pedido de benefício não correspondiam à da tia, conforme confirmado por uma perícia documentológica.

O que acontece agora?

Em sua decisão, a juíza Ana Maria Wickert Theisen decidiu que as ações do servidor eram deliberadas, caracterizando assim a improbidade administrativa. Consequentemente, este terá de reembolsar o valor de R$ 250.000,00, correspondente à quantia que sua tia recebeu indevidamente. No entanto, vale frisar que a decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Esta decisão é um lembrete sólido da necessidade de manter a integridade e a veracidade nos procedimentos do INSS e demonstra que ações fraudulentas não serão toleradas.

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Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

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Tags: INSS
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