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Caso Master: veja a atuação do grupo “A Turma”, de Daniel Vorcaro

Decisão do STF aponta estrutura com núcleos de intimidação, corrupção e lavagem de dinheiro ligados ao caso Banco Master.

Redação BM&C NewsPor Redação BM&C News
05/03/2026

O caso Banco Master ganhou novos contornos após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão de Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira. O documento aponta a existência de uma estrutura organizada voltada à prática de crimes financeiros, corrupção e obstrução de investigações.

Segundo a decisão do ministro André Mendonça, as investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero indicam que o grupo atuava com divisão clara de funções, característica típica de ‘organizações criminosas estruturadas‘.

No caso Banco Master, os investigadores identificaram a atuação de quatro núcleos principais: financeiro, corrupção institucional, lavagem de dinheiro e intimidação.

Foto: Reprodução

Caso Master: Grupo de intimidação monitorava adversários

A decisão judicial menciona ainda a existência de uma estrutura informal chamada internamente de “A Turma”, que teria papel relevante no caso Banco Master. E descreve a atuação de um núcleo responsável por monitoramento e intimidação de pessoas consideradas contrárias aos interesses do grupo investigado.

Segundo os autos, essa estrutura incluía atividades de vigilância, coleta de informações, incluindo e acompanhamento de indivíduos ligados a investigações ou críticas ao conglomerado financeiro.

A Polícia Federal afirma que os integrantes do grupo trocavam mensagens com orientações para levantamento de dados e localização de alvos, com expressões como “precisamos levantar tudo sobre ele”, “verifica o histórico dessa pessoa” e “acompanha os movimentos dele”, indicando o acompanhamento sistemático de pessoas consideradas de interesse.

Entre os nomes citados nas investigações estão Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como coordenador operacional do grupo, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado que teria auxiliado na obtenção de informações sobre alvos da organização. Os investigados teriam acesso indevido aos sistema da própria PF, do Ministério Público Federal e até organismos internacionais, como FBI e Interpol.

Em um trecho, a decisão também cita trocas de mensagens entre Daniel Vorcaro e Luiz Phillipi Machado de

CASO MASTER
Foto: Reprodução

Moraes Mourão nas quais o jornalista é alvo de monitoramento. Nos registros, Vorcaro afirma que seria preciso “colocar gente seguindo esse cara para pegar tudo dele” e chega a dizer que queria “mandar dar um pau nele” e “quebrar todos os dentes”. Mourão responde que iria providenciar o acompanhamento e menciona a intenção de monitorar e derrubar conteúdos negativos.

Núcleo de corrupção buscava influência em órgãos públicos

Outro eixo das investigações no caso Banco Master aponta a existência de um núcleo voltado à cooptação de agentes públicos.

Segundo a decisão, integrantes da organização teriam buscado estabelecer relações com servidores ligados à supervisão do sistema financeiro, incluindo dentro do próprio Banco Central. Entre os nomes citados estão Paulo Sérgio Neves de Souza, servidor do BC e chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, e Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária.

De acordo com os investigadores, Paulo Sérgio Neves de Souza é apontado como suspeito de prestar consultoria informal ao Banco Master, com possível influência em processos regulatórios e suspeita de recebimento de vantagens indevidas. Já Belline Santana aparece como suspeito de atuar com consultoria estratégica, incluindo revisão prévia de documentos que seriam enviados ao próprio BC, além de suspeita de recebimento de pagamentos por meio de contratos simulados.

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Segundo os autos, essa atuação ocorreria por comunicações diretas e também pela análise prévia de documentos relacionados a processos administrativos e questões regulatórias envolvendo a instituição.

Estrutura de lavagem utilizava empresas intermediárias

A decisão judicial também descreve a atuação de um núcleo voltado à ocultação de patrimônio e à lavagem de dinheiro dentro da estrutura investigada no caso Banco Master.

Segundo os autos, empresas teriam sido utilizadas para formalizar contratos e movimentações financeiras com o objetivo de dar aparência de legalidade a repasses de recursos.

Entre as estruturas mencionadas estão empresas utilizadas para contratos de consultoria, movimentação de recursos e organização de operações patrimoniais. De acordo com a investigação, essas empresas teriam funcionado como intermediárias na circulação de valores e na formalização de contratos considerados fictícios.

Caso Master: investigação aponta organização com divisão de tarefas

A decisão do STF afirma que registros de mensagens, documentos e movimentações financeiras analisados pela Polícia Federal indicam que os investigados atuavam de forma coordenada.

No caso Banco Master, segundo o documento, a divisão de tarefas permitia estruturar operações financeiras, manter interlocução com agentes públicos, movimentar recursos por meio de empresas intermediárias e monitorar pessoas consideradas adversárias.

Para a autoridade policial, os elementos reunidos indicam a existência de uma estrutura complexa voltada à prática de crimes financeiros e à interferência em investigações em andamento.

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De acordo com os investigadores, Paulo Sérgio Neves de Souza é apontado como suspeito de prestar consultoria informal ao Banco Master, com possível influência em processos regulatórios e suspeita de recebimento de vantagens indevidas. Já Belline Santana aparece como suspeito de atuar com consultoria estratégica, incluindo revisão prévia de documentos que seriam enviados ao próprio BC, além de suspeita de recebimento de pagamentos por meio de contratos simulados.

Segundo os autos, essa atuação ocorreria por comunicações diretas e também pela análise prévia de documentos relacionados a processos administrativos e questões regulatórias envolvendo a instituição.

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Segundo os autos, empresas teriam sido utilizadas para formalizar contratos e movimentações financeiras com o objetivo de dar aparência de legalidade a repasses de recursos.

Entre as estruturas mencionadas estão empresas utilizadas para contratos de consultoria, movimentação de recursos e organização de operações patrimoniais. De acordo com a investigação, essas empresas teriam funcionado como intermediárias na circulação de valores e na formalização de contratos considerados fictícios.

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No caso Banco Master, segundo o documento, a divisão de tarefas permitia estruturar operações financeiras, manter interlocução com agentes públicos, movimentar recursos por meio de empresas intermediárias e monitorar pessoas consideradas adversárias.

Para a autoridade policial, os elementos reunidos indicam a existência de uma estrutura complexa voltada à prática de crimes financeiros e à interferência em investigações em andamento.

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