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Mudanças no IR que entram em vigor em janeiro exigem revisão imediata do planejamento patrimonial

Carlos Castro Por Carlos Castro
08/12/2025
Em Carlos Castro

A aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025 pela Câmara estabelece mudanças relevantes no Imposto de Renda que passam a valer em janeiro de 2026 e que obrigam, principalmente, investidores e famílias empresárias a repensarem seu planejamento patrimonial. O novo desenho do IR altera regras de tributação sobre altas rendas, ajusta o tratamento dado aos dividendos e introduz um alívio fiscal na faixa de isenção, o que cria um ambiente que demanda revisão no planejamento fiscal, tributário e sucessório.

A ampliação da isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, com desconto parcial para valores até R$ 7.350, representa um alívio fiscal importante para a base de contribuintes. Embora beneficie especialmente famílias de renda média, essa mudança redistribui a carga ao pressionar faixas superiores com aumento de impostos.

O novo regime para altas rendas exige atenção. O sistema cria um mecanismo adicional chamado tributação mínima anual para altas rendas, que opera de forma semelhante ao Alternative Minimum Tax de outros países. Após calcular o imposto devido pela tabela progressiva tradicional, o contribuinte deve verificar se sua renda anual está dentro das faixas que exigem um piso obrigatório de tributação.

Rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ficam sujeitos a uma alíquota efetiva progressiva de até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se uma tributação mínima de 10%. Caso o imposto calculado pela tabela normal resulte em valor inferior a esse mínimo, o contribuinte deve complementar a diferença. Na prática, esse mecanismo funciona como um imposto adicional e não como substituto da tabela progressiva, o que aumenta o impacto sobre quem possui estruturas patrimoniais complexas e fluxos significativos de renda.

A tributação de dividendos é a mudança de maior impacto direto sobre o planejamento patrimonial. Distribuições superiores a R$ 50 mil mensais serão tributadas na fonte em 10%. O fato de que dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos até 2028 cria uma janela limitada para reorganizações societárias, revisão de holdings e eventuais antecipações de distribuição. A partir de 2026, a lógica que estimulava o acúmulo de lucros dentro de controladoras fica menos atraente, já que o benefício fiscal fica reduzido.

As famílias empresárias são especialmente afetadas, pois dependem de estruturas patrimoniais para organizar sucessão, preservar o capital e equilibrar liquidez com eficiência tributária. Com as novas regras, essas estruturas precisam ser revisadas para evitar perda de competitividade, aumento de custos e fragilidade na proteção intergeracional. Portfólios terão de ser avaliados com maior rigor e as políticas de distribuição de resultados exigirão atenção.

Com a vigência marcada para janeiro de 2026 e reflexos diretos na declaração de 2027, há pouco espaço para adiar decisões. As mudanças exigem revisão de modelos societários, simulações de impacto, reorganização de dividendos e análise cuidadosa de riscos. O cenário demanda precisão técnica e planejamento antecipado para evitar surpresas quando o novo sistema estiver plenamente operando.

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Créditos: depositphotos.com / FJZEA

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O próximo passo legislativo é a análise do texto pelo Senado, que deve confirmar ou ajustar as regras aprovadas pela Câmara antes do envio para sanção. Enquanto esse processo avança, o planejamento não pode esperar. Preparar-se agora é essencial para proteger o patrimônio, manter a eficiência financeira e enfrentar a transição tributária com maior previsibilidade e controle.

*As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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