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Segurança em primeiro lugar: Entenda a proibição de estacionar no acostamento

BMCNEWS Por BMCNEWS
15/12/2024
Em CNH, MERCADOS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos

Estacionar no acostamento é uma prática comum, no entanto, acarreta certos riscos, incluindo multas e penalizações para os motoristas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nesta área constitui uma infração leve, resultando em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e uma multa no valor de R$ 88,38. Embora o acostamento seja uma parte essencial da via, seu uso indevido pode levar a complicações significativas.

O veículo estacionado no acostamento não apenas é passível de multa, mas também pode ser removido, conforme estipulado pelo artigo 181, inciso VII do CTB. A infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta por parte da autoridade de trânsito, bastando a observação do veículo estacionado inadequadamente.

Qual é a Função do Acostamento?

O acostamento é uma parte da via que se distingue especificamente da pista de rolamento. Sua função principal é proporcionar um local seguro para paradas de emergência e permitir a circulação de pedestres e bicicletas quando não há outro espaço disponível para esses fins. Portanto, utilizar o acostamento para estacionamento regular é uma violação das regras de trânsito.

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Foto: Unsplash

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Além das infrações relacionadas ao estacionamento, outras práticas comuns que podem resultar em multas incluem ultrapassagens e tráfego pelo acostamento. Tais ações são claramente proibidas e reforçam a importância do uso adequado dessa parte da estrada para garantir a segurança de todos os usuários.

Infrações Comuns e Procedimentos de Sinalização

Embora as infrações relacionadas ao uso inadequado do acostamento sejam comuns, a não sinalização adequada também pode levar a penalizações. Caso um veículo tenha pane e precise parar no acostamento, o motorista deve sinalizar corretamente a via para alertar os demais condutores. A falta de sinalização, conforme o artigo 225, inciso I do CTB, pode resultar em penalidades adicionais.

Se um condutor não utilizar o triângulo de sinalização em situações de emergência, ele estará sujeito a multa. Para evitar essa infração, é obrigatório que a sinalização de emergência seja colocada a pelo menos 30 metros da traseira do veículo, garantindo sua visibilidade para outros motoristas com antecedência suficiente.

Como Sinalizar Corretamente em Emergências?

Carro no no acostamento – Créditos: depositphotos.com / kosmos111

Em situações onde há necessidade de parar temporariamente na via, o CTB enfatiza a importância da sinalização imediata e correta. Isso inclui o uso do pisca-alerta e o posicionamento do triângulo de sinalização, como determinado pela Resolução nº 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito. O objetivo é tornar visível o local e prevenir acidentes adicionais.

  • Ativar imediatamente as luzes de advertência (pisca-alerta) do veículo.
  • Colocar o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros de distância da traseira do veículo.
  • Certificar-se de que o triângulo esteja posicionado perpendicularmente ao eixo da estrada.

Esses procedimentos são essenciais não apenas para cumprir as regulações, mas também para garantir a segurança de todos os usuários da via em situações de emergência.

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