
O Banco Central (BC) anunciou, nesta terça-feira (28), novas medidas para aumentar a segurança e evitar crimes e fraudes do Pix.
Entre as novas medidas está o bloqueio cautelar, que irá permitir que o banco retenha um crédito suspeito por até 72 horas para facilitar a recuperação em caso de fraude.
As medidas começam a valer a partir de 16 de novembro.
De acordo com o BC, essas ações “criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”.
Na semana passada, o Banco Central informou a determinação do limite de R$ 1 mil para operações em canais digitais entre pessoas físicas realizadas à noite, entre 20h e 6h. Essa regra entra em vigor em 4 de outubro.
Confira as novas medidas:
Bloqueio cautelar
Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção irá permitir que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Veja mais:
- Subsidiária da Azul anuncia encomenda de até 10 aviões turboélice
- M. Dias Branco anuncia aquisição da Latinex por até R$ 272 milhões
Notificação de infração
Outra medida é a que torna obrigatória a notificação de infração – funcionalidade hoje facultativa, e amplia o seu uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude
Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
Mecanismos adicionais para proteção dos dados
Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos mecanismos implementados pelo BC e a necessidade das instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.
Ampliação da responsabilização das instituições
Ficou explicitado no Regulamento do Pix, que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo.