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Receita reconhece exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
11/07/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, PIS/Pasep, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Em 30 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, trazendo definições relevantes a respeito da inclusão do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema ganhou destaque porque a questão influencia diretamente a carga tributária dos contribuintes que atuam na comercialização de mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária do imposto estadual.

No modelo da substituição tributária, o sujeito passivo substituído, geralmente o varejista ou outro responsável pela venda ao consumidor final, recebe os produtos com o ICMS já antecipadamente recolhido pelo fornecedor. Essa dinâmica levanta dúvidas sobre quais valores devem efetivamente compor a base das contribuições federais, dado que o imposto estadual já foi recolhido em etapa antecedente.

Por que o ICMS-ST não integra mais a base de cálculo do PIS e da Cofins?

Historicamente, existiam discussões sobre a possibilidade de se excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, especialmente para o contribuinte substituído. A Receita Federal, até então, limitava esse direito apenas ao substituto tributário. Contudo, com o novo posicionamento oficializado pela Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo tornou-se uma diretriz aplicável também ao substituído, desde que o valor correspondente esteja destacado em documentos fiscais.

Esse entendimento segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.125, que ampliou os efeitos do julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do chamado “tese do século”, definida no Tema 69, permitindo a redução das bases de cálculo do PIS e da Cofins quanto ao ICMS nas operações tributárias.

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Como a decisão impacta o dia a dia das empresas e do comércio?

A mudança formalizada em 2025 impacta significativamente a apuração e recolhimento dos tributos federais pelas empresas sujeitas ao regime de substituição tributária. O ICMS-ST, ao não integrar mais as bases de cálculo do PIS e da Cofins, tende a reduzir o valor final devido por essas contribuições, possibilitando maior previsibilidade e menor risco de autuações fiscais em razão do tema.

  • Varejistas: Obtêm redução imediata das bases de cálculo ao excluir o valor do ICMS-ST destacado nas notas fiscais.
  • Indústrias e importadores: Devem seguir procedimentos transparentes ao destacar o imposto nos documentos, permitindo que os elos seguintes da cadeia possam usufruir do direito reconhecido.
  • Contadores e analistas fiscais: Precisam atualizar as rotinas de apuração tributária para garantir total aderência à legislação em vigor.

Quais cuidados as empresas devem ter com o novo entendimento da Receita Federal?

A mudança exige atenção especial quanto à documentação das operações. A exclusão do ICMS-ST só será válida quando o valor estiver devidamente destacado no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Além disso, recomenda-se atentar ao marco temporal fixado pela própria Solução de Consulta e decisões judiciais: a orientação vale para operações a partir de 15 de março de 2017, a não ser que haja demanda judicial ou procedimento administrativo anterior, permitindo a restituição de valores em períodos passados.

  1. Conferir se o ICMS-ST está, de fato, destacado no documento fiscal recebido.
  2. Verificar em qual posição da cadeia tributária a empresa se encontra: substituto ou substituído.
  3. Revisar a apuração mensal das contribuições para identificar possíveis créditos recuperáveis.
  4. Buscar orientação especializada para eventuais processos de restituição administrativa ou judicial.

Além disso, o alinhamento ocorrido entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consubstanciado no Parecer SEI nº 4.090/2024/MF, afasta o risco de contestações e recursos sobre o assunto, tornando a posição mais sólida para o ambiente empresarial.

Dinheiro real Brasileiro – Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino

Quais são as principais dúvidas sobre a exclusão do ICMS-ST do PIS e Cofins?

A exclusão do ICMS retido por substituição tributária das bases de cálculo do PIS e da Cofins ainda gera questionamentos entre as empresas. Entre as perguntas mais frequentes estão:

  • Existe direito à restituição dos valores recolhidos a maior? Sim, desde que obedecidos os marcos temporais e existam comprovações em procedimentos específicos.
  • Todos os contribuintes substituídos estão contemplados? O benefício aplica-se a todos, desde que sigam os requisitos de destaque em notas e não tenham outros impeditivos legais.
  • O entendimento vale para operações futuras? A regra se aplica a partir de 15 de março de 2017, mas pode alcançar períodos anteriores mediante processos judiciais ou administrativos cabíveis.

Esses esclarecimentos contribuem para a correta aplicação da Solução de Consulta e evitam riscos fiscais, permitindo que as empresas ajustem seus sistemas e procedimentos em conformidade com as orientações mais recentes.

Com a adoção clara desse entendimento por órgãos de fiscalização e controle, o cenário tributário se torna mais transparente para o setor empresarial, trazendo maior segurança jurídica para a apuração do PIS e da Cofins nesses casos específicos.

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