Desde a introdução da Emenda Constitucional nº. 103/2019 em 14 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial no Brasil sofreram significativas alterações. Essa forma de aposentadoria é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e agora exige, além do tempo de contribuição, que o segurado atenda uma idade mínima definida conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos.
As novas exigências trazem mudanças importantes para aqueles que buscam se aposentar sob essas condições. A idade mínima varia entre 55 e 60 anos, dependendo da natureza e intensidade dos agentes nocivos aos quais o indivíduo foi exposto. Essa mudança reflete um esforço para equilibrar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário brasileiro com a proteção adequada ao trabalhador.
Quais são os critérios para a aposentadoria especial?
Os critérios para a obtenção da aposentadoria especial foram ajustados com a reforma da previdência. Agora, é necessário cumprir um tempo mínimo de exposição a ambientes de trabalho insalubres e atender a uma idade mínima correspondente:
- 25 anos de exposição: idade mínima de 60 anos.
- 20 anos de exposição: idade mínima de 58 anos.
- 15 anos de exposição: idade mínima de 55 anos.
Além disso, a exposição precisa ser comprovada através de documentos específicos fornecidos pelo empregador, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições laborais do trabalhador.
Como funciona a transição para a nova regra?
Foi criada uma regra de transição para assegurar que trabalhadores que estavam próximos de se aposentar não fossem prejudicados. Essa regra combina idade e tempo de contribuição, gerando uma pontuação mínima necessária. A fórmula de pontuação é o resultado da soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador:
- 66 pontos para 15 anos de exposição.
- 76 pontos para 20 anos de exposição.
- 86 pontos para 25 anos de exposição.
Essas pontuações permitem uma transição mais suave para quem já estava prestes a cumprir os requisitos sob as regras anteriores.
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
O montante a ser pago na aposentadoria especial é calculado como 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além dos requeridos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Este cálculo leva em consideração todas as contribuições feitas ao longo da carreira do trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador que tenha contribuído por 20 anos em um ambiente de risco à saúde e 20 anos em outra ocupação, pode receber integralmente o salário de benefício. É importante notar que o valor final pode variar significativamente, pois depende de diversos fatores, incluindo o tempo total de contribuição e a natureza dos riscos enfrentados durante o trabalho.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua exposição a condições de risco. Isso inclui obter o PPP dos empregadores e submetê-lo via plataforma ‘Meu INSS’. Aqui está um resumo do processo:
- Acesse o ‘Meu INSS‘ pelo site ou aplicativo.
- Informe seu CPF e senha.
- Selecione “Novo pedido” e escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
- Complete o formulário com os períodos de exposição e anexe os documentos necessários.
Uma atenção especial deve ser dada à continuidade do trabalho em condições de risco, pois a aposentadoria especial pode ser cancelada se o benefício for compatibilizado com a continuidade na mesma atividade insalubre.