A aquisição de veículos com isenção de impostos pode ser uma ótima alternativa para as empresas que desejam economizar na hora de renovar a frota, uma vez que o desconto pode chegar a 30% na compra de um carro novo. Este tipo de benefício também se estende aos Microempreendedores Individuais (MEIs), o que torna a compra ainda mais atrativa e serve como um incentivo para a formalização dos MEIs no Brasil.
É importante lembrar que, apesar dos benefícios financeiros, o processo de aquisição de veículos por empresas, incluindo microempreendedores, segue regras específicas e é diferente do que ocorre com a compra por pessoa física.
O que o MEI precisa saber sobre o desconto na compra de carros?

Microempreendedores Individuais podem obter uma isenção de 2% a 30% na compra de um veículo novo com base em descontos nos impostos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O desconto varia conforme o acordo realizado entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual, pois o ICMS é um imposto federal e o IPI estadual.
Como aderir a este benefício?
Para comprar um carro com isenção, o MEI precisa comprovar sua atividade empreendedora, apresentando seu certificado CCMEI e o cartão CNPJ, além do RG e CPF do empreendedor e o CNPJ deve estar ativo. Esta documentação é enviada ao fabricante do veículo responsável por produzir o carro com a isenção dos impostos, e este processo é válido apenas para a compra de carros novos.
Existem cuidados ao comprar um carro com isenção por ser MEI?
Sim. Há algumas regras que o MEI deve seguir para manter o benefício da isenção de impostos na compra de um veículo. Primeiramente, a empresa não pode ter dívidas, pois em caso de débitos, os bens da pessoa jurídica podem ser utilizados para quitar a dívida da empresa.
Outra informação importante é que o valor do carro não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, limite do faturamento anual do MEI. Ademais, o veículo adquirido com desconto não deve ser vendido por um ano após a compra, medida implementada para evitar a formação de um mercado especulativo de revenda de carros comprados com desconto.
O desconto é cumulativo com programas governamentais?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa de redução do preço dos carros não inclui pessoas jurídicas. Entretanto, após 15 dias do início do programa, e caso haja recursos disponíveis, pessoas jurídicas, incluindo MEIs, também poderão participar do programa.