O início do calendário de pagamentos do PIS/PASEP de 2024 está marcado para o dia 15 de fevereiro, destinado aos indivíduos nascidos em janeiro. A finalização deverá ocorrer em 15 de agosto, com os pagamentos para os nascidos em dezembro. Com a proximidade do início da distribuição dos pagamentos, muitos brasileiros têm se perguntado a respeito das regras para se qualificar para o benefício.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?

O abono salarial visa principalmente atender aos profissionais com vínculo ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Em outras palavras, os beneficiários incluem os que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos.
Trabalhadores autônomos, que não mantêm um vínculo de emprego formal, não têm direito ao abono PIS/Pasep. Para receber o abono, o trabalhador deve ter fama de pelo menos 30 dias de atividade remunerada para pessoa jurídica, seja consecutiva ou intercalada, no ano de referência. Por exemplo, em 2024, os valores distribuídos serão baseados no ano de 2022.
Outra exigência é a correta alimentação dos dados do trabalhador pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Também devem ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano de referência, além de estar registrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
Como Consultar o Pis/Pasep?
A partir da próxima segunda-feira, 5 de fevereiro, a verificação do benefício também estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com Android e iOS. Através desta plataforma, os trabalhadores podem visualizar o valor do benefício e as informações de pagamento. Para utilizar o aplicativo, o trabalhador precisa fazer:
- Login na conta Gov.br, fornecendo o CPF e a senha.
- Na página inicial, optar pela aba “Benefícios”
- E em seguida “Abono Salarial”, onde serão disponibilizadas as informações sobre o benefício.
Caso haja necessidade de informações adicionais, pode-se entrar em contato com as unidades do MTE e das Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158 ou por e-mail substituindo “uf” pela sigla do Estado de residência do trabalhador.
Confira o Calendário:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

