BM&C NEWS
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados

Todos os trabalhadores deveriam saber disso antes de tirar férias

BMCNEWS Por BMCNEWS
16/02/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Na legislação trabalhista do Brasil, as férias são um direito garantido aos trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após completar 12 meses trabalhando, o empregado adquire o direito ao descanso remunerado. Esse período é determinado por uma escala proporcional, que leva em conta o número de faltas injustificadas ao longo do ano.

Conforme estipulado na legislação, há uma escala progressiva para a concessão dos dias de férias, dependendo da assiduidade do funcionário. Esta estrutura permite que o trabalhador possa aproveitar seu tempo de descanso de forma justa com sua presença no trabalho.

Leia Mais

Foto: Gerada por IA

A era dos ganhos fáceis nos índices pode ter chegado ao fim

27 de julho de 2026
Foto: Canvas Pro

Quando a Europa Redescobrir a Geopolítica

22 de julho de 2026

Como funciona o cálculo das férias?

Ao usufruir das férias, o trabalhador recebe uma remuneração especial, que equivale ao salário mensal acrescido de um terço adicional. Para determinar esse valor, calcula-se a média dos últimos doze salários brutos e soma-se o adicional de 1/3. Deste montante, ainda são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, de acordo com as tabelas vigentes.

O número exato de dias de férias é influenciado pela quantidade de faltas ao trabalho, o que pode impactar o valor final a ser recebido. Portanto, é fundamental emitir cálculos precisos com base nos dias de férias adquiridos, considerando as faltas durante o período trabalhado.

Todos os trabalhadores deveriam saber disso antes de tirar férias
Ilustração de viagem – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Divisão e concessão de férias

A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que o primeiro conte com no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias. Esse fracionamento proporciona maior flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador, e o pagamento proporcional deve ser ajustado conforme os dias usufruídos.

  • Não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou fins de semana.
  • O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Quais as implicações caso as férias não sejam concedidas no prazo?

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, elas devem ser pagas em dobro como forma de indenização ao trabalhador. Neste caso específico, a legislação isenta o valor dessa indenização do desconto do Imposto de Renda.

Estagiários têm direito a férias?

Os estagiários também têm direito a férias remuneradas após um ano de estágio, conforme artigo 13 da Lei 11.788/2008. Este direito é assegurado tanto para estágios de longa duração quanto para contratos mais curtos, onde a proporcionalidade é respeitada.

Já os prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJs) não têm direito ao recesso remunerado, a não ser que isso esteja estipulado em contrato. Para esses profissionais, o período de descanso e qualquer pagamento do tipo devem ser negociados diretamente com o contratante.

TIM tem alta de lucro no 2º tri impulsionada por banda larga

Ibovespa sobe com bancos e Vale em dia de alívio global

MDB decide não apoiar candidato à Presidência e libera diretórios

A esquerda, unida, se repete; a direita, dividida, se multiplica

‘Boletim Focus esconde pressão nas expectativas de inflação de longo prazo’, avalia economista

A era dos ganhos fáceis nos índices pode ter chegado ao fim

Quem somos

A BM&C News é um canal multiplataforma especializado em economia, mercado financeiro, política e negócios. Produz conteúdo jornalístico ao vivo e sob demanda para TV, YouTube e portal digital, com foco em investidores e executivos.

São Paulo – Brasil

Onde assistir

Claro TV+ – canal 547
Vivo TV+ – canal 579
Oi TV – canal 172
Samsung TV Plus – canal 2053
Pluto TV

Contato

Redação:
redacao@bmcnews.com.br

Comercial:
comercial@bmcnews.com.br

Anuncie na BM&C News

A BM&C News conecta marcas a milhões de investidores através de TV, YouTube e plataformas digitais.

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AGENDAS BM&C
    • BRASIL PRODUTIVO
      • Mercado de Capitais
      • Inovação travada
    • CONTA BRASIL
      • Combustível Brasil
    • BRASIL QUE INOVA
    • BRASIL QUE EMPREENDE
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES 2026
  • EMPRESAS E NEGÓCIOS
  • CASO MASTER
  • PETRÓLEO E ENERGIA
  • INTERNACIONAL
  • PROGRAMAS BM&C
    • BM&C BUSINESS
    • BM&C STRIKE
    • BM&C TALKS
    • BM&C VISÕES
    • CONEXÃO SEGURA
    • GLOBAL WALLET
    • LEADERS CONNECTION
    • MANHATTAN CONNECTION
    • MANIFESTE-SE
    • MERCADO & BEYOND
    • MONEY REPORT
    • PAINEL BM&C
    • PAPO DE DINHEIRO
    • REPCAST
    • ROTA FÁCIL
    • SMART MONEY
    • WALL STREET CAST
  • CANNES LIONS
  • BRAZILIAN WEEK 2026
  • OPINIÃO
    • ALUIZIO FALCÃO FILHO
    • BRUNO CORANO
    • CARLOS HONORATO
    • ESTEVÃO SECCATTO
    • FABIO ONGARO
    • FABRIZIO GUERATTO
    • FRANCISCO ALVES
    • LIANE GARCIA
    • MARCO SARAVALLE
    • MARCUS VINÍCIUS DE FREITAS
    • MIGUEL DAOUD
    • RENATO BATISTA
    • RUI DAS NEVES
    • VANDYCK SILVEIRA

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.