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Senado avança lei que ISENTA ESSES Brasileiros de pagar FGTS e contribuição previdenciária

BMCNEWS Por BMCNEWS
29/10/2023
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O Senado Federal, em uma decisão tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou nesta quarta-feira, dia 25, o projeto de lei que isenta o funcionário já aposentado mas que continua trabalhando de fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da contribuição previdenciária.

O projeto de lei, número 3.670/2023, é de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT). A motivação do PL é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho. Caso não tenha recurso para apreciação no plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O que implica essa nova lei no FGTS?

O projeto em questão propõe alterações nas leis nº 8.036/1990 e nº 8.212/1991. Segundo o texto, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre o salário de empregados que já sejam aposentados seria removida. Além disso, a lei nº 13.667/2018 também seria modificada, de modo a criar cadastro de vagas específicas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

No entanto, apenas aqueles que, ao contratar aposentados, ampliarem o número total de funcionários e aposentados em sua folha de pagamento, considerando o mês de Janeiro do ano de publicação da lei, terão esse direito.

Quais são as consequências dessa isenção do pagamento do FGTS?

Com essa nova legislação, em casos de rescisão de contrato de trabalho com um funcionário aposentado, a empresa estará isenta de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior, bem como de pagar a indenização de 40% de todos os depósitos realizados ao longo da vigência do contrato.

Além disso,o texto obriga que os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas ações e serviços do Sine mantenham e promovam uma lista de aposentados aptos a retornarem ao mercado de trabalho.

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O que fez esse projeto ser criado?

Em seu relatório sobre o PL, o relator na comissão, Jayme Campos, fez referência ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), segundo o qual o poder público deve criar e estimular programas de especialização profissional voltados para idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades, além de incentivar que empresas privadas contratem pessoas com mais de 60 anos.

“Atualmente, o Brasil tem 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. Tenho certeza de que uma grande parcela desses cidadãos tem plena capacidade, não só física, mas também mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, defendeu.

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