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Nova lei do retrovisor está em vigor e afetando motoristas brasileiros

Paulo Silva Por Paulo Silva
10/02/2026
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A nova lei do retrovisor trouxe mudanças técnicas importantes para quem vive da estrada, com o objetivo de reduzir os pontos cegos que causam acidentes. A atenção deve ser redobrada principalmente por quem trabalha com transporte escolar, pois a fiscalização exigirá a adaptação da frota antiga, enquanto para caminhões a regra foca nos modelos novos de fábrica.

O que mudou no tamanho e na curvatura do espelho?

O CONTRAN determinou que os retrovisores externos precisam ter uma área de superfície refletora de, no mínimo, 69 cm². Além do tamanho, a lente deve ter uma curvatura específica (esférico-convexa), projetada para ampliar o campo de visão lateral e traseiro do condutor.

Para veículos pesados e de transporte de passageiros, a regra classifica os espelhos em categorias (grande angular, de aproximação e frontal). O objetivo é garantir que o motorista consiga enxergar crianças ou pedestres que estejam próximos à lataria, áreas que os espelhos planos antigos não mostravam.

Agente de trânsito fiscalizando o retrovisor irregular de um caminhão na estrada, com o motorista preocupado ao fundo.
Agente de trânsito fiscalizando o retrovisor irregular de um caminhão na estrada, com o motorista preocupado ao fundo.

Quem é obrigado a trocar ou adaptar?

Aqui está a grande confusão que precisa ser esclarecida: a exigência de adaptação (retrofit) é focada no transporte escolar. Para caminhões de carga geral já em circulação, a regra vale para os modelos novos que saem da fábrica.

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Confira os prazos e a quem se aplicam as exigências das resoluções (924 e 966):

  • Outubro de 2024: Obrigatório para novos projetos de automóveis e utilitários.
  • Outubro de 2025: Obrigatório para novos ônibus e caminhões produzidos a partir desta data.
  • Janeiro de 2026: Prazo final para todo o transporte escolar em circulação estar adequado.

Leia também: Novas regras do trabalho aos domingos e feriados entraram em vigor no dia 1º

Posso substituir o espelho por câmera?

Sim, especialmente para o transporte escolar. A resolução permite que os espelhos físicos sejam substituídos ou complementados por sistemas de câmera-monitor, desde que a tecnologia cubra as mesmas áreas de visão exigidas pelos vidros.

Essa tecnologia é uma aliada no embarque e desembarque de estudantes. Câmeras de ré e frontais ajudam o motorista a monitorar o perímetro do veículo, reduzindo o risco de acidentes em áreas escolares movimentadas, onde a visibilidade é crítica.

Ponto de vista do motorista focado no monitor do painel que exibe a imagem da câmera de ré, substituindo o espelho
Ponto de vista do motorista focado no monitor do painel que exibe a imagem da câmera de ré, substituindo o espelho

Qual a multa para quem descumprir?

Para o transporte escolar que não se adequar até 2026, ou para veículos novos que saírem de fábrica fora do padrão, a penalidade pesa no bolso. Circular com equipamento obrigatório em desacordo é infração grave:

🚔 Infração Art. 230 do CTB

Conduzir veículo em condições irregulares
Penalidade Consequência
⚠️ Tipo de Infração Grave (Gera riscos à segurança ou à fiscalização).
💰 Valor da Multa R$ 195,23
📝 Pontos na CNH 5 pontos na carteira de habilitação.
🚛 Medida Administrativa Retenção do veículo para regularização.
💡

Atenção: A “Retenção” significa que o agente pode liberar o veículo se o problema puder ser resolvido no local (ex: tirar um adesivo proibido). Se não puder (ex: falta de licenciamento), o veículo é levado ao pátio, gerando custos extras de guincho e diárias.

A retenção do veículo é o maior pesadelo logístico. O agente de trânsito pode impedir que você siga viagem até sanar o problema, o que, no caso de transporte escolar com passageiros a bordo, gera um transtorno imenso.

Qualquer espelho convexo serve para adaptar?

Cuidado com adaptações caseiras. Se o seu veículo escolar precisa de ajuste, não basta colar qualquer espelho redondo de loja de utilidades. A lei exige espelhos homologados (Classes IV, V ou VI dependendo do veículo) que atendam aos requisitos técnicos de raio de curvatura e fixação.

Investir na adequação correta ou em um sistema de câmeras certificado é mais barato do que o prejuízo de ter o veículo retido. Verifique se sua van escolar já atende aos requisitos de visão indireta antes que o prazo de 2026 expire.

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