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Governo Federal Publica Novas Portarias de Revisão do BPC!

BMCNEWS Por BMCNEWS
03/08/2024
Em BPC, Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Governo Federal divulgou, na última sexta-feira, 26 de janeiro de 2024, duas novas portarias que regulamentam a revisão do cadastro dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Este benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas com 65 anos ou mais que não possuem os requisitos para aposentadoria ou às pessoas com deficiência, desde que sejam membros de famílias carentes.

O objetivo principal dessa revisão é realizar um “pente-fino” nos benefícios, eliminando aqueles pagos irregularmente. Conforme o governo, há um número significativo de beneficiários fora do CadÚnico (Cadastro Único) ou com cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Dados do INSS mostram que, até maio de 2023, 57.700 irregularidades foram detectadas, resultando no corte de 37.325 benefícios e na suspensão de outros 20.375. As fraudes totalizam R$ 750,8 milhões em pagamentos indevidos.

Revisão do BPC: Quem Está Envolvido?

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Reprodução : Internet

A portaria número 27 é destinada aos beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico ou que não atualizam seus dados há 48 meses. Já a portaria 28, que entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2024, exige a inclusão de biometria e estabelece um cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificar se os beneficiários ainda cumprem os critérios de renda.

Quem Precisa Atualizar o CadÚnico?

Desde 2016, é obrigatório estar no CadÚnico para receber o BPC, com a necessidade de atualização dos dados a cada dois anos. Se você não está inscrito no CadÚnico, será notificado pelo banco onde recebe o benefício, pela central de atendimento 135, pela plataforma Meu INSS ou por SMS. Após ser notificado, você deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou ao posto do CadÚnico na sua cidade.

Como Fazer a Inclusão da Biometria para o BPC?

Todos os beneficiários do BPC devem incluir a biometria em documentos como CNH, RG ou título eleitoral a partir do dia 1º de setembro de 2024. A biometria já é solicitada na renovação da CNH e na expedição do novo RG, conhecido como Carteira de Identidade Nacional (CIN). Caso ainda não tenha este registro biométrico, procure os órgãos responsáveis, como os postos do Poupatempo em São Paulo.

Como Manter os Dados Atualizados no CadÚnico?

A atualização dos dados pode ser feita pelo Meu INSS na internet ou pela Central de Atendimento 135. Mantenha seu telefone, endereço, e-mail e CPF atualizados, além das informações sobre a renda familiar no CRAS. Caso contrário, há risco de perder o benefício.

Quais Documentos São Necessários para Requerer o BPC?

Para requerer o BPC, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que comprove a identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos legais em caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Documentos dos membros da família (RG ou certidão de nascimento), carteira de trabalho, CPF e comprovante de renda de todos os integrantes.

Como Saber Se o Benefício Foi Aprovado?

O INSS enviará uma carta ao beneficiário informando sobre a aprovação e como e onde receber o benefício. Após a aprovação, o pagamento começa a ser realizado em até 45 dias.

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Como é Feito o Pagamento do BPC?

O pagamento é realizado pela rede bancária, e o beneficiário recebe um cartão magnético para retirar o valor. Este cartão é emitido gratuitamente pelos bancos, e eles não podem fazer nenhuma exigência para fornecer o benefício.

Mais de uma Pessoa na Família Pode Receber o BPC?

Sim, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas, especialmente a renda familiar, que não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa. Vale lembrar que, se um idoso recebe o BPC, esse valor não entra no cálculo da renda familiar. Contudo, se o beneficiário é deficiente e mora com um idoso que já recebe o BPC, este valor deve ser incluído no cálculo.

O Benefício Pode Ser Transferido Após a Morte do Titular?

Não. Após a morte do titular, o benefício não pode ser transferido para outra pessoa.

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