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Prazo para distribuir lucros sem tributação acaba em dezembro

Maurílio Goeldner Por Maurílio Goeldner
04/12/2025
Em Renda

Empresários e famílias com patrimônio precisam se organizar ainda em 2025 para evitar aumento de tributação a partir do próximo ano. A janela para ajustar balanços, distribuir lucros acumulados e estruturar planejamentos sucessórios termina em dezembro. Em 2026, entram em vigor novas regras que podem elevar de forma significativa o custo de transferência e organização de bens.

A advogada Flávia Nápoles Fonseca, especialista em planejamento patrimonial e tributário (Foto: Divulgação)

As mudanças estão previstas no PL 108/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e altera a base de cálculo do ITCMD. O texto prevê que doações de bens e quotas passem a ser obrigatoriamente avaliadas pelo valor de mercado, e não mais pelo valor contábil — o que tende a aumentar o imposto devido sobre imóveis, participações societárias, gado e equipamentos.

A advogada Flávia Nápoles Fonseca, especialista em planejamento patrimonial e tributário, explica que a exigência de valuation pode, inclusive, gerar incidência de imposto de renda sobre eventual ganho de capital na doação. “Quando a lei entrar em vigor, doações de quotas e patrimônio estarão sujeitas ao valor de mercado. Isso pode multiplicar o imposto devido e tornar processos simples muito mais caros. Em 2025 ainda é possível organizar a sucessão com custos menores e segurança jurídica preservada”, afirma.

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Flávia lembra ainda que operações realizadas em 2025 seguem as regras atuais, sem incidência de ganho de capital na doação e com avaliação contábil dos bens. Ela reforça que a constituição de holdings familiares permanece como alternativa eficaz para organizar heranças, evitar litígios e reduzir etapas de inventário, mas alerta que esses processos também tendem a ficar mais caros com as novas exigências fiscais.

Além do aumento no custo da sucessão, empresários devem se preparar para a nova tributação sobre lucros distribuídos a partir de 2026. O PL 1087/2025 cria o IRPF Mínimo, que passa a estabelecer uma alíquota mínima sobre todos os rendimentos da pessoa física — incluindo dividendos hoje isentos.

Na prática, lucros distribuídos pelas empresas serão tributados caso não estejam formalizados até o fim de 2025. “Balanços, atas e deliberações precisam estar concluídos até 20 de dezembro para garantir o enquadramento nas regras atuais e evitar que esses valores sejam alcançados pelo novo modelo fiscal”, orienta Flávia.

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