O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1.343/2026, que altera as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A votação ocorreu dois dias antes do encerramento do prazo de validade da proposta, evitando que a medida perdesse os efeitos. Após as mudanças feitas pelo Congresso, o texto foi transformado no Projeto de Lei de Conversão 6/2026 e segue para sanção presidencial.
A proposta fortalece o piso mínimo do frete, que corresponde ao valor mínimo cobrado por uma operação de transporte. Esse mecanismo não deve ser confundido com o piso salarial dos caminhoneiros.
A Câmara havia incluído um salário mínimo profissional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, mas o Senado retirou o dispositivo por considerá-lo estranho ao objetivo original da medida provisória. A versão final estabelece que eventuais pisos salariais sejam definidos por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
O que muda com a MP do frete
Pelas novas regras, o cálculo do frete deverá considerar combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A tabela será atualizada semestralmente. Caso o preço dos combustíveis varie 5% ou mais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá publicar novos valores em até três dias úteis.
O texto também endurece a fiscalização. Empresas que pagarem repetidamente valores inferiores ao piso poderão ter o registro suspenso. As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Anistia aos caminhoneiros
O ponto de maior controvérsia é a anistia aos caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias realizados no contexto das eleições de 2022. O dispositivo não fazia parte da medida provisória original enviada pelo governo e foi incluído durante a análise pela comissão mista do Congresso.
A proposta também converte em advertência determinadas multas anteriores relacionadas ao pagamento abaixo do piso do frete e ao excesso de peso por eixo. O benefício não alcança casos de fraude, documentos falsos ou omissão deliberada de informações, e os valores já pagos não serão devolvidos.
A sinalização registrada nas laudas era de que o Palácio do Planalto poderia vetar especificamente a anistia relacionada aos bloqueios de 2022, preservando o restante da medida. Como o texto ainda aguardava sanção, porém, o veto não estava formalizado no momento da redação.
Depois da sanção, o foco passará para a regulamentação pela ANTT. O texto concede prazo de até 180 dias para a edição das novas normas e prevê pelo menos 60 dias para que transportadores e empresas se adaptem às exigências.














