BM&C NEWS
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados

Majorado teto do mecanismo de ressarcimento de prejuízos

Na última semana de agosto, a CVM aprovou a proposta enviada pela BSM e B3 alterando o limite para ressarcimento do MRP de R$ 120 mil para R$ 200 mil

Mariana do Prado Bernabe Por Mariana do Prado Bernabe
06/09/2023
Em OPINIÃO
Opinião: Majorado teto do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (mrp)
Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Foto: Divulgação

Na última semana de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a proposta enviada pela BSM e B3 alterando o limite para ressarcimento do MRP de R$ 120 mil para R$ 200 mil. 

O MRP é um instrumento mantido pela B3 e administrado pela BSM, que visa assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados por erro ou omissão dos participantes da Bolsa ou de seus administradores, empregados e/ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na Bolsa, com valores mobiliários, e serviços de custódia. 

É necessário destacar que o MRP não cobre prejuízos relacionados aos riscos inerentes do mercado (como a oscilação dos ativos). O mecanismo, que a partir de 2024 passará a assegurar o ressarcimento de até R$ 200 mil por ocorrência, é um importante instrumento na salvaguarda dos investidores contra aspectos operacionais da intermediação dos negócios em bolsa, 

Além disso, operações realizadas em balcão, operações com títulos públicos do Tesouro Direto, títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs) ou fundos de investimentos abertos, distribuídos pelas corretoras, também não são cobertos pelo MRP. 

O mecanismo pode ser acionado nas seguintes hipóteses: 

Leia Mais

Fachada CVM

Nova resolução amplia estrutura da CVM com novas áreas e cargos

12 de janeiro de 2026
otto lobo cvm

Nomeação de Otto Lobo para presidir a CVM gera críticas do mercado

8 de janeiro de 2026

a) inexecução ou infiel execução de ordens; 

b) uso inadequado de numerário e de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de valores mobiliários; 

c) entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; 

d) inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência.

Por fim, o MRP também assegura aos investidores o ressarcimento, dentro do limite estabelecido, dos recursos depositados em conta vinculada ao participante que tenha decretada sua intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil e/ou o encerramento de suas atividades. 

*Mariana do Prado Bernabé é advogada no escritório Champs Law

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

As conchas que desafiaram a engenharia e transformaram Sydney em um símbolo mundial

Empresas apostam em aprendizado contínuo para elevar produtividade em 2026

Com ondas eletromagnéticas que varrem 100 metros de pista, o novo radar de transito está funcionando em 2026 e identifica quem freia em cima da hora

Com colunatas, tijolos cerâmicos e jardins planejados, esse museu é o maior símbolo da Independência do Brasil

Essa lua gelada de Júpiter pode guardar um oceano secreto e pistas sobre a origem do Sistema Solar

Veja como escolher o tapete ideal para sua sala com dicas de tamanho, material, estilo e manutenção

COPYRIGHT © 2025 BM&C NEWS. TODO OS DIREITOS RESERVADOS.

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar

Adicionar nova lista de reprodução

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA

COPYRIGHT © 2025 BM&C NEWS. TODO OS DIREITOS RESERVADOS.