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MEI: veja se precisa declarar IR além da DASN

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
14/05/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil deve estar atento a algumas obrigações fiscais importantes que precisam ser cumpridas anualmente. Entre elas, destacam-se a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e a possível necessidade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ambas as declarações têm prazos específicos e podem acarretar multas em caso de atraso.

A DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham tido faturamento no ano anterior. Já a declaração do IRPF depende de certos critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil no ano-calendário de 2024.

Como fazer a declaração DASN-Simei?

A declaração DASN-Simei deve ser feita anualmente, independentemente do faturamento. O processo pode ser realizado através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo APP-MEI. É importante garantir que o aplicativo utilizado seja oficial, desenvolvido por Serviços e Informações do Brasil, para evitar problemas.

Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção DASN-Simei e informar o CNPJ da empresa. Em seguida, é necessário escolher o ano-calendário e o tipo de declaração, além de informar a receita bruta anual separada por atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

O que fazer em caso de erro na Declaração?

Se o MEI perceber algum erro na declaração já enviada, é possível retificá-la. Para isso, basta acessar novamente o Portal do Empreendedor, selecionar o ano-calendário que deseja corrigir e optar pela declaração retificadora. Após a correção, é recomendável salvar ou imprimir o recibo de transmissão para comprovação futura.

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Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

O MEI deve avaliar se precisa declarar o Imposto de Renda com base em seus rendimentos tributáveis e isentos. O cálculo do rendimento tributável é feito subtraindo o lucro presumido do lucro líquido. Se o resultado for igual ou superior a R$ 33.888, a declaração do IRPF é obrigatória.

Além disso, o MEI deve considerar outros rendimentos tributáveis, como aposentadoria e aluguéis, para verificar se atinge o valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração. É importante lembrar que a declaração do IRPF deve ser entregue até 30 de maio de 2025.

Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações?

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e penalidades. A entrega atrasada da DASN-Simei pode acarretar uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total. Já para o IRPF, a multa por atraso varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Portanto, é essencial que o MEI esteja atento aos prazos e requisitos para evitar complicações com a Receita Federal. Manter-se informado e organizado em relação às obrigações fiscais é fundamental para o sucesso e a regularidade do negócio.

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