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IPVA 2026: o que muda e quem paga

Por Renata Nunes
03/12/2025
Em ECONOMIA

A maior parte dos proprietários de veículos seguirá obrigada a pagar o IPVA em 2026. Apesar de regras estaduais de isenção, a cobrança permanece para quem não se encaixa nos critérios específicos de idade do veículo, finalidade de uso, tipo de combustível ou condição do proprietário.

Carros, motos, utilitários e caminhões seguem sujeitos ao tributo, calculado com base no valor venal da Tabela Fipe.

O atraso no pagamento pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo.

Quando a isenção do IPVA NÃO se aplica

Em boa parte dos estados, apenas veículos mais antigos, de uso específico ou vinculados a categorias determinadas têm direito à isenção.

Exemplos:

  • Minas Gerais: não concede isenção por ano de fabricação, quase toda a frota paga.
  • Rio de Janeiro: veículos com menos de 15 anos pagam normalmente.
  • São Paulo: só há isenção a partir de 20 anos.

Benefícios destinados a PCDs também têm regras distintas. Em São Paulo, só há isenção total para veículos de até R$ 70 mil.

Idade mínima para isenção do IPVA 2026 por estado

UFIdade para isenção
AC20 anos
ALAté 31/12/2002
AP10 anos
AM15 anos
BA15 anos
CE15 anos
DF15 anos
ES15 anos
GO15 anos
MA15 anos
MT18 anos
MS20 anos
MGApenas placa preta / histórico
PA15 anos
PB15 anos
PR20 anos
PENão isenta
PI15 anos
RJ15 anos
RN10 anos
RS20 anos
RO15 anos
RR10 anos
SC30 anos
SP20 anos
SE15 anos
TO30 anos

Isenções específicas

Algumas categorias continuam tendo direito à isenção, desde que atendam integralmente às exigências previstas na legislação estadual. É o caso de veículos pertencentes a instituições filantrópicas, igrejas e órgãos públicos, além de automóveis usados exclusivamente como táxi, mototáxi ou transporte escolar.

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Modelos com placa preta, reconhecidos oficialmente como veículos de coleção, também podem ser contemplados. A isenção só é aplicada quando o enquadramento é exato e comprovado, sem margem para interpretação.

PCD: benefício depende de análise e pode não ser integral

Para pessoas com deficiência, a isenção do IPVA não é automática. Nos estados onde o benefício passa por avaliação do governo, o contribuinte precisa continuar pagando o imposto até a conclusão do processo.

Em São Paulo, mesmo com o pedido aprovado, a isenção só entra em vigor no exercício seguinte, e não retroage. Além disso, o benefício pode ser parcial: veículos acima do limite de valor estabelecido pela legislação estadual têm apenas isenção proporcional, e não total.

Elétricos e híbridos: incentivos variam e não são regra nacional

A isenção para veículos elétricos, híbridos e movidos a combustíveis alternativos não é uniforme no país. Muitos estados ainda não possuem legislação específica, o que mantém a cobrança obrigatória.

Em São Paulo, por exemplo, a isenção é temporária: vale somente entre 2025 e 2026. A partir de 2027, o imposto retorna de forma gradual, seguindo a alíquota programada:

  • 2027: 1%;
  • 2028: 2%;
  • 2029: 3%;
  • 2030: 4% (alíquota cheia).

Nos estados sem política de incentivo, o IPVA continua sendo cobrado normalmente.

Quem continua obrigado a pagar IPVA em 2026

  • Veículos que ainda não atingiram a idade mínima de isenção, conforme as regras de cada estado.
  • Modelos sem valor histórico reconhecido, em Minas Gerais, apenas veículos com placa preta têm direito ao benefício.
  • Carros acima de R$ 70 mil no caso de PCD em São Paulo, onde a isenção é limitada ao valor venal estipulado pela legislação.
  • Proprietários que não cumprem os critérios legais exigidos para enquadramento nos programas estaduais de isenção.
  • Veículos elétricos, híbridos ou de combustíveis alternativos em estados que não oferecem incentivo fiscal.
  • Todos os modelos fora de programas específicos, como táxis, transporte escolar, entidades filantrópicas ou órgãos públicos.

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