A reforma da Previdência implementada em 2019 estabeleceu um período de transição para os cidadãos que estavam próximos à aposentadoria, prevendo diversas regras e ajustes que sofrem mudanças anualmente. Entre as modificações para este ano, destacam-se a regra da idade mínima progressiva e a regra de pontos.
Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS?

Na regra de idade mínima progressiva, a idade para a mulher se aposentar aumenta para 58 anos e seis meses, e para os homens, 63 anos e seis meses. Em 2023, as respectivas idades eram de 58 e 63 anos. Esta regra será progressivamente modificada até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
A regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para determinar a aposentadoria, também teve alterações. Agora, a soma necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens. Em 2023, esses números eram de 90 e 100 pontos, respectivamente.
Aposentadoria por idade do INSS
No caso da aposentadoria por idade, a reforma estabeleceu uma regra de transição que visa mudar a idade mínima para mulheres. Desde 2023, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos para se aposentar nesta categoria.
Pedágio de 50% e 100%
Existem ainda regras que aplicam um “pedágio” de 50% ou 100% do tempo que falta para a contribuição total. Para a regra do pedágio de 50%, não há idade mínima estabelecida, mas é aplicado um fator previdenciário que pode reduzir o benefício para quem se aposenta mais cedo. Já para o pedágio de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e não há aplicação do fator previdenciário.
Recomendações aos segurados do INSS
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS, que também permite a simulação de enquadramento nas regras de transição e o cálculo do valor do benefício. Porém, antes de fazer o pedido, é recomendado fazer os cálculos para avaliar qual regra de transição é mais vantajosa.
Direito ao INSS adquirido em 2023
Aqueles que atingiram os requisitos para a aposentadoria pelas regras de 2023, mas não fizeram o pedido ainda, têm direito adquirido e podem se aposentar pelas normas de 2023, mesmo com as mudanças implementadas este ano.

