O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou recentemente alterações em sua lista de serviços prestados. Entre as mudanças, destaca-se a análise da “revisão da vida toda”, atualmente sob avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa revisão representa um marco para aposentados e pensionistas, pois questiona a metodologia de cálculo dos benefícios do INSS e, caso seja aprovado, pode gerar aumentos significativos nos rendimentos destes indivíduos.
A revisão da vida toda é um processo jurídico que tem por objetivo reavaliar a forma como o INSS calcula os valores de aposentadorias e pensões. O que se discute, em essência, é a constitucionalidade de uma regra que considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, ignorando os valores contribuídos em períodos anteriores. O debate acalorado gira em torno da possibilidade de prejuízos financeiros causados por essa exclusão.
Origens e motivações da ação para o INSS

A discussão sobre a revisão da vida toda origina-se da reforma da Previdência de 1999, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso. Esta reforma alterou as regras de cálculo das aposentadorias, considerando apenas os salários em real a partir de 1999, e descartando outras moedas, como o cruzeiro, por exemplo. Agora, o STF tem o desafio de julgar se essa regra é constitucional e se as contribuições de períodos anteriores deverão ser consideradas nos cálculos previdenciários.
O julgamento e a expectativa para a Revisão da Vida Toda do INSS
Atualmente, o STF ainda encontra-se em processo de análise da revisão da vida toda. O julgamento encontra-se suspenso, com previsão de retomada num futuro próximo. A expectativa é alta, visto que a decisão acerca desse caso pode modificar o entendimento acerca da consideração de contribuições de períodos anteriores para o cálculo das aposentadorias e pensões.
Quem pode ser beneficiado com a Revisão da Vida Toda do INSS?
Caso a revisão da vida toda seja aprovada, é possível que alguns grupos de segurados do INSS venham a ser beneficiados. Entre esses grupos, destacam-se:
- Segurados que se aposentaram nos últimos dez Anos: Para esses indivíduos, há possibilidade de recálculo dos salários com base nas contribuições realizadas anteriores a 1994.
- Quem se aposentou antes da Reforma da Previdência em 2019: Estes aposentados também podem ter direito à revisão dos seus benefícios.
- Segurados beneficiados pela Lei 9.876, de 1999: Beneficiários que tiveram suas aposentadorias calculadas com base na lei 9.876 podem ter direito à revisão.
Cuidados e Recomendações
Apesar das expectativas, é de suma importância que os interessados consultem um advogado especializado antes de solicitarem a revisão. Essa recomendação se deve ao fato de que nem todos os aposentados serão beneficiados, em especial aqueles com salários mais baixos antes de 1994. A inclusão desses valores no cálculo pode, paradoxalmente, resultar em prejuízos em alguns casos.