A dependência econômica é uma questão crucial para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, esta situação é comum entre cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos e equiparados. Mas, para ter direito a determinados benefícios previdenciários, faz-se necessário a comprovação dessa dependência financeira.
É essencial entender quais benefícios exigem que se comprove a dependência econômica. Além disso, é crucial compreender como realizar a devida comprovação para não ter problemas com o INSS. Neste artigo, discutiremos sobre isso de forma abrangente e detalhada.
Benefícios do INSS que exigem comprovação de dependência econômica

Algumas categorias de benefício do INSS que requerem comprovação de dependência econômica são a pensão por morte, o auxílio-reclusão, salário-maternidade e o Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/Loas). Todas essas categorias exigem que se demonstre uma real dependência financeira do segurado titular ou falecido.
Quem precisa comprovar a dependência econômica?
Dependentes de primeira classe, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos maiores de 21 anos com deficiência não precisam comprovar dependência econômica. Já os dependentes de segunda e terceira classe, como pais e irmãos, compulsoriamente necessitam fazer a comprovação de dependência econômica.
Como comprovar a dependência econômica para o INSS?
Para a comprovação da dependência econômica junto ao INSS, é necessário apresentar documentos que evidenciem essa situação. Alguns deles são:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum ou de casamento religioso;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;
- Documentos que provem residência conjunta, declaração de testemunhas;
- Comprovantes de despesas médicas ou essenciais.
É importante frisar que essa lista de documentos não é exaustiva. A escolha deve levar em conta a situação específica do dependente. Por exemplo, para filhos menores de 21 anos, a certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar podem ser suficientes. Já os maiores de 21 anos precisam também fornecer a declaração de não emancipação.
Mesmo para os cônjuges e companheiros, a apresentação de documentos como a certidão de casamento, declaração de união estável, declaração de imposto de renda e extratos bancários podem ser necessárias. Já para os pais e irmãos, além desses documentos, a certidão de nascimento do dependente e comprovação de despesas médicas e essenciais, podem ser exigidos.
Vale lembrar, ainda, que toda a documentação deve ser contemporânea ao óbito do segurado, ou seja, emitida nos últimos doze meses anteriores ao falecimento. Isso é crucial para que o processo seja validado pelo INSS e o benefício, se for o caso, concedido ao dependente.