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Cinco dicas para investidores nesta reta final do Imposto de Renda

Dados precisam ser enviados até o dia 31 de maio e exigem cuidados, por exemplo, em aplicações fora do Brasil e em criptomoedas

Imposto de Renda
Site da Receita Federal. Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

Na reta final para que os brasileiros regularizem sua situação tributária com a Receita Federal, a Akeloo, calculadora de Imposto de Renda da Nelogica, maior provedora de tecnologia para investimentos da América Latina, reuniu cinco questões que merece atenção dos investidores e que nem sempre são conhecidas por todos, especialmente por aqueles que entraram mais recentemente no mundo dos investimentos de renda variável. 

Confira cinco questões para ficar atento:

Tickers  

Em 2023, ativos da Bolsa de Valores, chamados de tickers, ganharam um espaço próprio para serem declarados no documento do Imposto de Renda. Ticker é nome usado para se referir ao código na Bolsa de Valores para sinalizar um ativo que se quer negociar e corresponde a abreviação do nome. 

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A inserção dos tickers dever ser feita no item “Bens e Direitos”, depois em “Negociado em Bolsa” e, finalmente, sendo inserido no “Código de Negociação”. É nesse último item que será informado o ticker – a expressão que não consta na declaração a ser preenchida.

Prejuízos

Abater os prejuízos na bolsa, ao menos parte deles, sobre os impostos é possível, mas apenas em operações da mesma modalidade. Se o prejuízo ocorreu no day trade pode-se abater somente sobre lucros em outras operações que de day trade.

Criptoativos

Para a Receita Federal, no que diz respeito à declaração anual do Imposto de Renda para pessoas físicas, quem lucra negociando criptomoedas não é tributado da mesma forma que ocorre com investimentos em Bolsa, mas como ganho de capital. Mesmo que as operações tenham registrado resultado negativo, como foi predominante em 2022, essa retração de capital deve ser pontuada no documento que será enviado à Receita.

Criptoativos II

No caso de compras de bens, feitas com criptos, se deve contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Mas é possível informar, na declaração do IR, no espaço para descrição disponível no campo Bens e Direitos, que o pagamento foi feito em criptomoedas, nominando exatamente qual delas foi adotada neste caso. A recomendação é especificar a data da aquisição da moeda criptográfica e a cotação de compra, assim como a cotação na data da compra do bem, como um imóvel. 

Investimentos no Exterior

Com a alta demanda de investidores que têm buscado diversificar seus investimentos fora do Brasil, aos novos entrantes nesse mercado cabe ressaltar, por exemplo, que os lucros obtidos nas alienações de ativos em Bolsa no Exterior devem ser declarados através do programa auxiliar da Receita Federal – GCAP, próprio para a apuração de ganho de capital.

Este é um tratamento tributário distinto ao que ocorre nos ganhos na Bolsa brasileira, o que pode gerar confusão junto aos investidores. A regra também vale para as criptomoedas. Mesmo em situações onde a aplicação registrou queda, a alta na cotação da moeda norte-americana no Brasil pode representar um ganho pela variação cambial.

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