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O silêncio da burocracia

Por Helber Rubens Santos

Redação BM&C NewsPor Redação BM&C News
14/04/2026

Há um problema curioso, e profundamente brasileiro, no funcionamento das instituições. Muitas vezes não é a proibição que trava o país. É o silêncio! Desde que passei a estudar mais de perto a regulação do mercado de capitais no nosso país, uma questão começou a me intrigar: a dificuldade prática que empresas e empreendedores enfrentam ao buscar respostas da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. O que, veja bem, não é um detalhe técnico. Pois, no mercado financeiro, o tempo não é apenas tempo, é oportunidade, é risco, é decisão. Quando a resposta não vem, o mercado fica suspenso, como um avião esperando autorização para pousar que nunca chega.

Diante desse cenário, alguém resolveu fazer o óbvio. Em setembro de 2019, surgiu um marco importante nesse debate: a chamada Lei de Liberdade Econômica. A proposta era clara, proteger direitos ligados à livre iniciativa e atacar um problema que já estava escancarado, o grande volume de consultas interpretativas enviadas à CVM que simplesmente permaneciam por longos períodos sem análise ou resposta. E essas consultas não são papeladas perdidas em gavetas digitais. A CVM é a agência reguladora do mercado de valores. Ela que delibera sobre o funcionamento de bolsas, fundos de investimento e diversos sistemas que sustentam o mercado financeiro. Suas resoluções e interpretações são como semáforos numa avenida movimentada: podem liberar o fluxo ou travar completamente o trânsito de determinados modelos de negócio.

Em um ambiente em que novas estruturas financeiras surgem o tempo todo, essa capacidade interpretativa da autarquia passa a ter impacto direto sobre a concorrência e sobre a inovação no mercado de capitais. Para atuar com maior segurança jurídica, empresas recorrem às consultas personalizadas. Buscam esclarecimentos sobre resoluções existentes ou orientação sobre situações que ainda não possuem previsão específica. Na prática, a resposta da CVM funciona como autorização, ou como proibição, para determinada atividade. Foi justamente diante da demora nessas respostas que a Lei de Liberdade Econômica determinou a criação de prazos. O objetivo foi impedir que consultas permanecessem esquecidas dentro da engrenagem burocrática. E a lei foi além. De forma sagaz, estabeleceu que, caso o prazo não fosse respeitado, haveria aprovação tácita para a
atividade solicitada.

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Coube à própria entidade consultada definir esse prazo. Em sua resolução nº 21, a CVM estabeleceu tolerância de 60 dias corridos para responder às solicitações de autorização para o exercício da atividade de administração de valores mobiliários. Mas a realidade brasileira tem um talento especial para transformar soluções em novos
problemas. Considerando a possibilidade de aprovação tácita após o decurso do prazo, tornou-se comum que solicitações de autorização recebam negativas automáticas do órgão.

Ao mesmo tempo, não existe previsão legal de prazo ou sanção para a demora na análise dos recursos apresentados contra essas decisões. Em outras palavras: criou-se prazo para responder consultas, mas não para responder os recursos. O resultado é um sistema que continua produzindo o mesmo efeito de antes:
insegurança. Para enfrentar problema semelhante, o deputado Rodrigo Valadares apresentou o PL 1810/2025, propondo um sistema de prazos e maior transparência nas respostas às consultas interpretativas, o qual estou acompanhando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Sanderson.

A proposta parece simples, e talvez seja exatamente por isso que faça sentido. Na minha avaliação, seria de grande valor aplicar o mesmo sistema aos recursos contra negativas de autorização. Com prazos claros e respostas previsíveis, empresas que pretendem ingressar no mercado de valores mobiliários teriam algo básico em qualquer economia moderna: segurança jurídica. Porque, no Brasil, muitas vezes o obstáculo não é a lei. É a espera.

 

*Coluna escrita por, Helber Rubens Santos, consultor de Relações Institucionais e Governamentais de Mercado Financeiro do Instituto Livre Mercado e sócio da Pólis Public Solutions. Helber tem formação em Gestão Pública, possui mais de sete anos de experiência em Advocacy e RIG. Dedica-se ao Advocacy estratégico, acompanhando de perto o impacto da burocracia estatal, de autarquias e de projetos de lei no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

*As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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