O lançamento do Tesouro Reserva marca um movimento relevante do Tesouro Nacional em um momento que exige revisão de premissas por parte do investidor brasileiro. A sequência de liquidações envolvendo instituições como Banco Master, Will Bank e Banco Pleno trouxe de volta ao debate um tema que vinha sendo tratado com excesso de simplificação: o risco presente na renda fixa de crédito privado quando ela ocupa a função de reserva de emergência.
Durante anos, o mercado consolidou o uso de CDBs com liquidez diária como instrumento padrão de reserva financeira. A combinação entre rentabilidade próxima ao CDI e cobertura do Fundo Garantidor de Créditos construiu a percepção de equivalência entre esses produtos e os títulos públicos atrelados à Selic. Essa percepção se sustenta na aparência de estabilidade, mas ignora uma diferença estrutural que se torna decisiva quando a finalidade do recurso é proteção de liquidez: a natureza do risco de crédito.
Ao aplicar em um CDB, o investidor financia uma instituição financeira específica e passa a depender da sua capacidade de pagamento, da qualidade de seus ativos e da consistência de sua gestão. O FGC cumpre papel relevante ao estabelecer limites de cobertura por CPF e por instituição e ao organizar um mecanismo de ressarcimento em caso de intervenção ou liquidação, mas sua atuação é condicionada a regras próprias e a um fluxo operacional definido. A função da reserva financeira exige acesso direto e previsível aos recursos, com fricção mínima e sem depender de procedimentos extraordinários.
Os títulos públicos federais operam sob outra lógica. O emissor é o Tesouro Nacional e o investidor financia a dívida pública. A classificação como risco soberano decorre da estrutura de arrecadação do Estado e da responsabilidade na gestão da dívida. No mercado doméstico, essa estrutura representa a base do sistema de crédito. Quando o objetivo é liquidez imediata para enfrentar imprevistos, a distinção entre crédito privado e crédito soberano assume caráter central.
A comparação entre CDB e Tesouro Reserva evidencia diferenças objetivas que precisam ser consideradas. No CDB, o emissor é privado e o risco é corporativo, ainda que mitigado pelo FGC dentro de limites estabelecidos. A liquidez diária depende de previsão contratual e do funcionamento regular da instituição emissora. A estabilidade observada no extrato reflete a metodologia de contabilização do rendimento e convive com a natureza do risco assumido.
No Tesouro Reserva, o emissor é soberano e o risco está associado à dívida pública federal. A liquidez foi estruturada para operar de forma contínua, com possibilidade de compra e resgate vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive fora do horário comercial, com liquidação via Pix dentro da arquitetura do Tesouro Direto 24×7. O produto foi anunciado sem marcação a mercado no valor de resgate, de modo que o saldo evolui conforme a taxa Selic acumulada e preserva previsibilidade na experiência de uso como reserva financeira.
O Tesouro Nacional passa a oferecer um instrumento de caixa com estrutura de crédito soberano e operacionalidade alinhada à dinâmica atual de pagamentos e transferências instantâneas. A função que vinha sendo exercida pelos CDBs de liquidez diária passa a ter uma alternativa com base distinta de risco.
Os eventos recentes trouxeram uma lição objetiva ao investidor. Liquidez contratual e liquidez operacional pertencem a planos diferentes quando o emissor enfrenta dificuldades. Reserva de emergência exige convergência entre acesso imediato e risco de crédito reduzido. A função da reserva é proteger o planejamento financeiro em momentos de imprevisibilidade, e essa proteção começa pela escolha do emissor.
A percepção de risco de mercado também merece leitura adequada. No CDB com liquidez diária, o crescimento linear do saldo transmite sensação de estabilidade. No Tesouro Selic tradicional, a marcação a mercado sempre exigiu esclarecimento adicional quando o objetivo era reserva. O Tesouro Reserva elimina essa variável na experiência de resgate e aproxima previsibilidade operacional de estrutura soberana, o que reforça a adequação do instrumento à finalidade proposta.
As características do Tesouro Reserva confirmam essa orientação: emissor soberano, indexação à taxa Selic, possibilidade de compra e resgate contínuos com liquidação via Pix, aplicação mínima acessível, ausência de marcação a mercado no resgate, vencimento formal de três anos com liberdade de saque antecipado e tributação alinhada ao padrão da renda fixa. O produto concentra-se na função de reserva financeira e na coerência entre estrutura de risco e finalidade de uso.
O debate que se intensifica no mercado brasileiro aponta para um amadurecimento importante. A escolha de um título se desloca do foco exclusivo da rentabilidade e passa a considerar com maior atenção a qualidade do emissor, os limites do FGC e a natureza do risco de crédito. Esse movimento fortalece o investidor e eleva o nível da discussão.
Reserva financeira representa a base de estabilidade do planejamento patrimonial. A definição do emissor constitui decisão estratégica. Ao comparar crédito privado e crédito soberano sob a ótica da liquidez efetiva, o investidor amplia a compreensão sobre o risco que assume e sobre a função que atribui a cada instrumento. O Tesouro Reserva se apresenta como alternativa alinhada a essa lógica, oferecendo consistência entre finalidade, liquidez e natureza do crédito para utilização na reserva financeira.
*Coluna escrita por Carlos Castro, planejador financeiro, membro do Conselho de Administração da Planejar, CEO e sócio fundador da SuperRico, plataforma de saúde financeira.
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