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Por que clientes do Will Bank não estavam protegidos pelo FGC

Carlos CastroPor Carlos Castro
09/02/2026

Quando o Will Bank entrou em processo de liquidação, muitos clientes descobriram que o dinheiro que aparecia como saldo disponível no aplicativo não tinha a proteção que imaginavam pois a conta utilizada não era uma conta corrente bancária, mas uma conta de pagamento.

O caso trouxe à superfície uma distinção importante do arcabouço regulatório brasileiro entre conta corrente e conta de pagamento e mostrou, na prática, como essa diferença afeta pessoas físicas e empresas justamente nos momentos de estresse do sistema.

Conta corrente é um produto típico de bancos comerciais, bancos múltiplos e cooperativas de crédito, ou seja, instituições autorizadas a captar depósitos à vista. Nessa estrutura, o dinheiro depositado passa a integrar o passivo da instituição financeira e, desde que ela seja associada ao Fundo Garantidor de Créditos, o correntista conta com cobertura de até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, conforme as regras do FGC. Trata-se de um mecanismo de proteção pensado justamente para preservar a confiança no sistema bancário e dar previsibilidade ao depositante em situações de intervenção ou liquidação.

Conta de pagamento, por sua vez, é uma construção jurídica distinta. Ela é regulada pela Lei nº 12.865/2013 e pelas normas do Banco Central aplicáveis às instituições de pagamento. Nesse modelo, o saldo do cliente não é classificado como depósito bancário. Os recursos devem permanecer segregados do patrimônio da instituição, normalmente alocados em contas específicas ou investidos em títulos públicos federais, e não podem ser utilizados para concessão de crédito ou operações de alavancagem. Essa distinção é central, porque contas de pagamento não contam com cobertura do FGC, ao contrário das contas correntes.

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Quando o Will Bank entrou em liquidação, muitos clientes descobriram apenas nesse momento que, apesar de visualizarem saldo disponível no aplicativo, juridicamente não eram depositantes protegidos. Eram titulares de recursos mantidos dentro de um arranjo de pagamento. A restituição desses valores passou a depender da condução do processo de liquidação, da correta segregação patrimonial e da eficiência operacional do administrador nomeado. O dinheiro não desapareceu automaticamente, mas o acesso a ele deixou de ser imediato, previsível e garantido, o que, na prática, é o que mais importa para quem precisa de liquidez.

Do ponto de vista do usuário, esse risco costuma passar despercebido porque não há diferença perceptível no uso diário. A experiência de uma conta de pagamento é praticamente idêntica à de uma conta corrente tradicional. O cliente recebe cartão, faz Pix, TED, pagamentos, acompanha saldo em tempo real e utiliza aplicativos muitas vezes mais modernos e eficientes do que os de bancos tradicionais.

Para pessoas físicas que concentram grande parte da sua liquidez em uma única instituição desse tipo, compreender essa diferença é fundamental. Para empresas que utilizam contas de pagamento como conta principal de caixa, a necessidade de entendimento é ainda maior. Isso não significa que contas de pagamento sejam inadequadas ou inseguras por definição. Elas são reguladas, cumprem um papel relevante no sistema financeiro e viabilizam modelos de negócio mais eficientes. O risco está em usá-las sem consciência das limitações de proteção associadas a esse tipo de conta.

Diferenciar uma conta corrente de uma conta de pagamento exige olhar além da interface. O primeiro passo é verificar a natureza da instituição junto ao Banco Central. Instituições classificadas como bancos comerciais, bancos múltiplos ou cooperativas de crédito oferecem, via de regra, contas correntes. Instituições classificadas como instituições de pagamento oferecem contas de pagamento. Outro ponto importante está nos contratos e nos materiais informativos. Quando há cobertura do FGC, isso costuma ser explicitado. A ausência dessa informação não é um detalhe irrelevante.

O próprio modelo de negócios também ajuda a entender a estrutura por trás da conta. Instituições cujo foco é intermediação financeira, captação de depósitos e concessão de crédito operam com contas correntes. Já empresas voltadas principalmente a meios de pagamento, wallets, cartões pré-pagos e infraestrutura transacional normalmente operam com contas de pagamento. Para o usuário, essa distinção não altera a experiência cotidiana, mas altera de forma significativa a cobertura de risco em situações extremas, como ficou evidente no caso do Will Bank.

Para as instituições, essa diferença é igualmente relevante. Operar conta corrente implica custos regulatórios e prudenciais elevados como capital mínimo, cumprimento de exigências de Basileia, manutenção de colchões de liquidez, fiscalização intensa e, em muitos casos, contribuição ao FGC. Operar conta de pagamento envolve exigências bem menores. Como não há risco de crédito associado ao saldo do cliente, o regulador impõe menos requerimentos de capital e menos custos prudenciais. Isso torna o modelo mais leve, mais barato e mais escalável, mas também transfere parte do risco estrutural para o usuário final.

O episódio do Will Bank deixa claro que banco comercial, banco múltiplo, instituição de pagamento e sociedade de crédito direto não são a mesma coisa, ainda que o design do aplicativo sugira o contrário. Também reforça um ponto que costuma ser ignorado: conta de pagamento não tem cobertura do FGC. Essa informação, que muitas vezes fica relegada às letras miúdas, deveria fazer parte do processo de decisão de qualquer pessoa ou empresa que gerencie liquidez relevante.

Recursos destinados à reserva de emergência, à folha de pagamento ou a compromissos que não admitem atraso deveriam, preferencialmente, estar alocados em contas cobertas pelo FGC ou em títulos públicos sob custódia direta. Contas de pagamento podem cumprir muito bem o papel operacional do dia a dia, mas não devem ser confundidas com conta corrente.

Entender essa diferença não elimina riscos, mas evita surpresas quando o sistema é colocado sob estresse.

*Coluna escrita por Carlos Castro, planejador financeiro, membro do Conselho de Administração da Planejar, CEO e sócio fundador da SuperRico, plataforma de saúde financeira.

As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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Foto: Reprodução

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