Na semana que passou, dois episódios em torno do caso Master chamaram a atenção. O primeiro foi a disposição de o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, remeter toda a demanda judicial envolvendo a liquidação extrajudicial para a primeira instância. O segundo foi o vazamento de que surgiu um número considerável de autoridades com foro privilegiado na investigação.
Qual é a ligação entre essas duas situações? Foi porque houve uma negociação imobiliária entre Master e um deputado federal que Dias Toffoli decretou sigilo em todo o espectro do caso (embora o negócio entre banco e o parlamentar não tivesse prosperado). Agora, diante da possibilidade de termos mais gente graúda e influente nos holofotes, como agirá o ministro?
Só existem duas opções: fingir que nada aconteceu e mandar o caso para a primeira instância ou ignorar as pressões públicas por transparência e reforçar o sigilo sobre o processo. Em Brasília, diante do mal-estar que a atuação de Toffoli gerou, aposta-se na primeira alternativa.
Qualquer que seja o desfecho deste impasse, temos outro problema que permanecerá por ainda muito tempo: a autoridade exacerbada que o Supremo detém (outorgado pela Constituição de 1988). Trata-se de um Poder sem nenhuma contrapartida moderadora, que faz o que quer e bem entende. Na prática, os ministros decidem a legalidade de tudo. Diante disso, por que eles mesmos não iriam decidir sobre o que eles podem ou não podem fazer?
Parece absurdo alguém deter tanto poder assim. Mas é o que acontece hoje. Há bastante tempo, o STF deixou de se pautar pelo bom senso quando seus juízes são questionados sobre sua independência em determinados processos. Quer um exemplo?
O Código de Processo Civil é a lei que organiza o funcionamento dos processos na área cível, definindo como as partes devem atuar, quais são os poderes e deveres do juiz e quais são as etapas para que um conflito seja julgado de forma justa. Dentro dele, o artigo 145 trata das situações em que o juiz pode ser considerado suspeito, especialmente quando existe algum fator pessoal que comprometa sua imparcialidade, como amizade íntima, inimizade, interesse no resultado ou relação financeira com uma das partes.
Pois bem. Em 2017, a Procuradoria-Geral da República, baseando-se neste mesmo artigo do CPC, pediu a saída do ministro Gilmar Mendes do caso em que o empresário Jacob Barata Filho, que atua no transporte urbano do Rio de Janeiro, era alvo de duas operações da Polícia Federal, Ponto Final e Cadeia Velha. A PF apurava pagamento de propina no setor de transportes do Rio e acabou tendo seu caso analisado no Supremo Tribunal Federal.
Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata – daí a iniciativa da PGR de removê-lo do processo. Mas o ministro se recusou a declarar sua suspeição, dizendo que o vínculo social não configurava amizade íntima suficiente para interferir em sua imparcialidade. Coincidência ou não, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus que revogou a prisão do empresário carioca.
A controvérsia envolvendo Toffoli apenas evidencia como o Supremo se habituou a operar sem limites externos e sem a transparência que deveria acompanhar um poder tão amplo. Quando ministros decidem sozinhos o que pode ser visto, quem pode julgar o quê e até que ponto seus próprios vínculos pessoais importam, o tribunal deixa de ser um guardião da Constituição e passa a ser um espaço onde cada autoridade define suas próprias regras. O dilema não é apenas o destino do caso Master, mas a constatação de que seguimos entregando a um pequeno grupo de magistrados um poder que nenhuma democracia madura concederia sem contrapesos reais.













