O piso salarial é a referência mínima de remuneração para determinadas categorias ou regiões e funciona como proteção básica de renda. Ele convive com o salário mínimo nacional, mas pode ser maior conforme regras legais e negociações coletivas. Entenda como é definido, quando se aplica e como verificar o valor correto para cada função.
- Diferença entre salário mínimo nacional e pisos salariais por categoria ou por região
- Bases legais: Constituição, leis complementares e instrumentos coletivos
- Passo a passo para identificar o piso aplicável ao seu contrato
O que é piso salarial e em que ele difere do salário mínimo?
O piso salarial é a remuneração mínima específica para um conjunto de trabalhadores, definida por lei estadual ou por instrumentos coletivos (convenções e acordos). Já o salário mínimo nacional é um valor único válido para todos os trabalhadores do país e serve como patamar geral. Em regra, o piso não pode ser inferior ao mínimo nacional e, quando existir, prevalece para a categoria ou região abrangida.

Quais leis reconhecem e permitem a criação de pisos?
A Constituição Federal garante o direito a piso salarial proporcional à complexidade do trabalho e reconhece os instrumentos coletivos como forma de estabelecer condições de trabalho. Segundo o art. 7º da Constituição Federal publicado no Portal do Planalto, o piso integra o rol de direitos trabalhistas e pode ser pactuado ou fixado conforme a legislação vigente.
Para os pisos regionais (por Estado e Distrito Federal), há previsão legal específica que autoriza sua instituição por leis locais, respeitadas as diretrizes nacionais. Conforme a Lei Complementar n.º 103/2000 disponível no Portal do Planalto, cada ente federativo pode fixar faixas salariais mínimas para trabalhadores não abrangidos por piso definido em lei federal ou instrumento coletivo.
Como os pisos são definidos na prática?
Na prática, o piso salarial pode surgir de três fontes: (1) lei estadual que fixa piso regional; (2) convenção ou acordo coletivo, firmados entre sindicatos; e (3) leis federais setoriais que estabelecem piso para determinadas profissões regulamentadas.
Quando há instrumento coletivo válido para a categoria e região, o piso nele previsto tende a prevalecer. Onde existir lei estadual com faixas regionais e a categoria não tiver piso específico, aplica-se a faixa correspondente. Em qualquer cenário, o valor nunca pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.
Leia também: Seis direitos do estagiário que toda empresa deve conhecer
Como saber qual piso vale para o seu caso?
Para identificar o piso aplicável, siga um roteiro simples e objetivo. Esse passo a passo ajuda empregadores e trabalhadores a verificarem a base correta antes de assinar ou ajustar contratos.
- Identifique a categoria profissional: verifique o enquadramento sindical pelo CNAE da empresa e pela função exercida.
- Cheque instrumentos coletivos vigentes: convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria na sua base territorial.
- Verifique lei estadual: confirme se existe piso regional e qual faixa abrange a função, quando não houver piso específico em instrumento coletivo.
- Compare com o salário mínimo nacional: o piso nunca pode ser inferior ao mínimo vigente no país.
- Registre no contrato: ao admitir ou reajustar, indique o piso e a referência (convenção/acordo ou lei) que fundamenta o valor.
Aplicar corretamente o piso evita passivos trabalhistas
O cumprimento do piso salarial é essencial para reduzir riscos de ações trabalhistas e autuações. Empresas devem manter documentação atualizada (convenções, acordos e leis aplicáveis) e registrar o valor na admissão e nos reajustes periódicos.
Para trabalhadores, acompanhar o piso da categoria facilita conferir holerites, negociar ajustes e identificar eventuais diferenças retroativas. Em caso de dúvidas, vale consultar o sindicato da base ou o órgão oficial responsável por mediação e registro de instrumentos coletivos.
Leia também: Tudo sobre aviso prévio proporcional e como calcular os prazos
Piso salarial bem aplicado garante previsibilidade e segurança jurídica
- Use o piso da fonte correta (instrumento coletivo, lei estadual ou federal) e nunca abaixo do mínimo nacional.
- Mantenha registros e prazos em dia para reajustes, evitando diferenças e multas.
- Ao contratar ou promover, confira a abrangência por categoria e região para definir o valor adequado.