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Décimo quarto salário existe? O que a lei realmente diz sobre esse benefício

Laila Por Laila
28/09/2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O chamado décimo quarto salário costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e aposentados. Diferente do décimo terceiro, que é previsto em lei e obrigatório, o “14º salário” não tem previsão legal geral. Entenda o que a legislação trabalhista e previdenciária realmente diz sobre esse tema.

  • Não existe obrigação legal de pagar décimo quarto salário
  • Empresas podem conceder como bônus ou gratificação, por liberalidade
  • Projetos de lei para criar 14º para aposentados ainda não foram aprovados

O que diz a legislação trabalhista?

Na CLT não existe qualquer artigo prevendo o pagamento de décimo quarto salário para empregados. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o único pagamento adicional obrigatório é o décimo terceiro salário, instituído pela Lei n.º 4.090/1962. Qualquer pagamento além desse é considerado liberalidade do empregador ou fruto de acordo coletivo.

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Na CLT não existe qualquer artigo prevendo o pagamento de décimo quarto salário para empregados – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Quando o décimo quarto pode existir?

O 14º salário pode existir em situações específicas:

  • Por liberalidade da empresa: quando o empregador concede gratificação extra, bônus anual ou participação nos lucros, sem obrigação legal;
  • Por acordo ou convenção coletiva: se houver cláusula prevendo o benefício para determinada categoria, ele passa a ter caráter obrigatório para aqueles empregados abrangidos.

Leia também: CLT guarda regras pouco conhecidas que podem mudar sua rotina

Projetos de lei para aposentados e pensionistas

Nos últimos anos surgiram propostas legislativas para conceder um “14º salário” a beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. Um exemplo é o Projeto de Lei n.º 4.367/2020, que propõe um abono anual extra além do décimo terceiro para os segurados.

Conforme Perguntas Frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, esse projeto ainda não foi aprovado como lei definitiva. Enquanto não houver sanção, o 14º salário permanece sem validade legal obrigatória.

Cuidados para empresas que pagam gratificações habituais

Se uma empresa decide pagar um “décimo quarto” de forma recorrente, essa verba pode se tornar habitual e passar a integrar a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas (férias, FGTS, INSS, etc.). Por isso, é importante registrar corretamente a natureza do pagamento e seguir orientações jurídicas e contábeis.

Leia também: Sete mitos sobre direitos trabalhistas que ainda confundem muita gente

O décimo quarto salário não é direito geral, mas pode ser concedido

O “14º salário” não é direito geral garantido pela lei trabalhista. Ele só existe como obrigação se estiver previsto em acordo coletivo ou se for criado por lei específica, o que ainda não aconteceu. No setor previdenciário, há projetos para instituí-lo para aposentados e pensionistas, mas nenhum aprovado até o momento.

  • Confirme sempre se o benefício existe no seu contrato ou convenção coletiva;
  • Acompanhe projetos de lei para saber se novas regras entram em vigor;
  • Empresas devem avaliar o reflexo de gratificações habituais para evitar passivos trabalhistas.

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