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INSS 15/08 emite alerta para aposentados e pensionistas!

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
15/08/2025
Em Direitos e Benefícios, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O INSS recentemente emitiu um alerta importante para um grupo de aposentados e pensionistas. Aproximadamente 613 mil beneficiários em todo o país já contestaram descontos considerados indevidos, mas ainda não aderiram ao acordo de pagamento proposto. Essas entidades associativas descontaram valores dos benefícios sem apresentar justificativas ou provas documentais apropriadas ao INSS.

Para obter a devolução dos valores descontados indevidamente, não basta apenas contestar. É necessário aderir formalmente ao acordo de pagamento, o que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em uma agência dos Correios. Este processo é totalmente isento de custos e foi projetado para ser o menos burocrático possível. Uma vez realizado o procedimento, o dinheiro será depositado na mesma conta em que o beneficiário costuma receber seu benefício, já ajustado de acordo com a inflação medida pelo IPCA.

Quem pode participar do acordo?

Existem alguns critérios específicos que definem quem está apto a aderir ao acordo. Beneficiários que já contestaram descontos indevidos e não obtiveram respostas da entidade responsável em até 15 dias úteis estão qualificados. Aqueles que sofreram os descontos no período de março de 2020 a março de 2025 também estão inclusos. Além disso, beneficiários que possuem um processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido valores, também podem participar, mas precisam desistir da ação. Importante destacar que o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais movidas antes de 23 de abril de 2025.

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Como funciona o processo de contestação e adesão?

O processo começa com a contestação do desconto indevido. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou em agências dos Correios. Uma vez feita a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema possibilita a adesão ao acordo. Essa adesão pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou, para quem preferir, presencialmente em agências dos Correios, já que a central 135 não realiza esse serviço.

Como fazer a adesão pelo aplicativo Meu INSS?

INSS 15/08 emite alerta para aposentados e pensionistas!
INSS – Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

Para aderir pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve seguir alguns passos simples. Primeiro, é necessário acessar o aplicativo com CPF e senha. Em seguida, deve-se ir em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”. Rolando até o último comentário, o beneficiário deve selecionar “Sim” em “Aceito receber” antes de enviar.

Vale ressaltar que a contestação dos descontos indevidos deve ser feita até 14 de novembro deste ano. Entretanto, a adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível para aqueles que atendem aos critérios, mesmo após essa data.

Qual é o status atual das entidades?

Até o presente momento, as entidades responsáveis já apresentaram respostas para 1.167.720 pedidos. Estes documentos estão sob análise do INSS. Beneficiários cujas respostas estão em análise ainda não podem aderir ao acordo, mas serão notificados assim que seus casos forem resolvidos. Eles terão a opção de aceitar os documentos apresentados, contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro, ou declarar que não reconhecem a assinatura.

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