No contexto da recente reforma tributária no Brasil, foi introduzida a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria que visa abranger profissionais de baixa renda que atuam de forma autônoma. Destinada a trabalhadores MEI com faturamento bruto anual inferior a R$ 40,5 mil, a categoria pretende simplificar a vida desses empreendedores ao oferecer a possibilidade de redução de impostos e minimização de obrigações burocráticas, sem a exigência de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Contudo, como a implementação se dará apenas a partir de janeiro de 2026, algumas incertezas ainda pairam sobre os benefícios concretos que serão oferecidos.
Para aqueles que já se classificam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e possuem faturamento abaixo do teto proposto para os nanoempreendedores, a dúvida sobre se vale a pena fazer a transição pode surgir. De acordo com especialistas, a decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando fatores como a atividade exercida e as metas de crescimento do negócio. Atributos como tributos simplificados e a capacidade de formalizar o negócio para garantir benefícios previdenciários são alguns dos atrativos do MEI que não devem ser descartados levianamente.
Quais são os benefícios previdenciários dos nanoempreendedores?
Embora a promessa de facilidades seja tentadora para muitos profissionais, a maior parte das questões praticas sobre a nova categoria ainda precisa de definições claras. Espera-se que, como parte das obrigações simplificadas, os nanoempreendedores tenham isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Contudo, o debate em torno de quais contribuições previdenciárias serão exigidas para acesso aos benefícios ainda está em pauta. A expectativa é que, da mesma forma que ocorre com o MEI, o nanoempreendedor possa apelar a certos benefícios previdenciários, porém detalhes ainda precisam ser formalizados.

Quem pode se tornar um nanoempreendedor?
A nova categoria parece ter sido desenhada para atrair uma ampla gama de profissões, como artesãos, vendedores ambulantes, diaristas e outros prestadores de serviços. A inclusão de trabalhadores informais, como mototaxistas, também está planejada, beneficiando esses profissionais que enfrentam altos custos operacionais. Para esse grupo específico, a legislação permitirá que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento, possibilitando um faturamento anual de até R$ 162 mil desde que o percentual não ultrapasse a marca permitida de R$ 40,5 mil.
A questão da ausência de CNPJ afeta como os nanoempreendedores?
A decisão de atuar como pessoa física, sem um CNPJ, possui suas vantagens e desvantagens. Embora não haja necessidade de CNPJ para regularização de atividades, o que pode parecer atrativo devido à simplificação das obrigações fiscais, essa escolha pode limitar oportunidades de negócios. Ter um CNPJ oferece credibilidade e acessos, como a emissão de notas fiscais, participação em licitações e acesso a serviços financeiros em condições favoráveis. Além disso, sem um CNPJ, há risco de tributação mais alta no Imposto de Renda, visto que a simplicidade tributária do MEI não estaria mais disponível, sujeitando o nanoempreendedor a alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%.
Com tantas nuances e incertezas no novo regime tributário, é prudente que os atuais e futuros empreendedores acompanhem atentamente as evoluções legislativas e busquem orientação especializada para determinar o melhor caminho enquanto o modelo de nanoempreendedor ainda está em fase de implementação e ajustes finais.