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Governo divulgou MUDANÇAS nas regras de aprovação do auxílio-doença do INSS

BMCNEWS Por BMCNEWS
02/05/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O auxílio-doença, agora denominado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, passa por contínuas melhorias para agilizar seu processo de concessão. Um dos pilares dessas mudanças é o aprimoramento da perícia médica, frequentemente citada como principal causadora dos atrasos na liberação dos benefícios.

Como funciona o auxílio-doença do INSS?

Governo divulgou MUDANÇAS nas regras de aprovação do auxílio-doença do INSS
Governo divulgou MUDANÇAS nas regras de aprovação do auxílio-doença do INSS

Quando um trabalhador necessita de licença médica superior a 15 dias, ele é elegível para o auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é responsabilidade do empregador pagar o salário. Após este período, o INSS assume a remuneração do trabalhador incapacitado, sem definir previamente um tempo máximo para a manutenção do benefício,

É fundamental que, 15 dias antes do término do auxílio inicialmente concedido, o beneficiário solicite a renovação. Esse processo requer nova comprovação de incapacidade via perícia médica efetuada pelo INSS.

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Prazo da perícia médica

A morosidade na concessão do auxílio-doença tem suas raízes na escassez de peritos disponíveis, resultando em longas esperas por uma consulta. O prazo legal para resposta ao pedido é de 45 dias, mas a falta de profissionais muitas vezes prolonga esse período indefinidamente.

Perícia por atestado

Desde abril de 2024, o INSS adotou a perícia médica por atestado através do sistema Atestmed. Essa inovação permite a avaliação do atestado médico sem que o trabalhador precise ir fisicamente a uma unidade do INSS, facilitando consideravelmente o acesso ao benefício, especialmente em períodos de licença que não excedam 180 dias.

  • Nome completo
  • Data de emissão – não deve ultrapassar 90 dias da solicitação do benefício
  • Diagnóstico – codificado pela CID ou descrito extensivamente
  • Assinatura do médico – pode ser eletrônica e deve seguir as normas vigentes
  • Identificação do médico – com dados do conselho de classe ou Ministério da Saúde
  • Data de início e prazo do repouso – com limite de até 180 dias

Como submeter o atestado médico?

O envio do atestado pode ser feito online ou presencialmente. Para a opção online:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login com a conta Gov.br.
  2. Selecione “Novo requerimento” ou continue um pedido existente.
  3. Busque por “Benefício por Incapacidade Temporária” nos serviços e preencha os campos solicitados.
  4. Na seção “Dados Adicionais”, inclua as informações do atestado.
  5. Anexe os documentos necessários e escolha a agência para envio.
  6. Finalize seu pedido e acompanhe o status pelo próprio sistema.

Essas facilitações buscam otimizar o tempo de espera e reduzir as barreiras para o recebimento de auxílio, garantindo suporte aos trabalhadores no momento que mais precisam.

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