Em uma decisão sem precedentes, a justiça de São Paulo condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 7.000 a um cliente que foi vítima de uma fraude envolvendo um golpe do bolo de aniversário.
Em setembro de 2020, o cliente em questão estava comemorando seu 61º aniversário quando recebeu uma mensagem surpresa de um suposto funcionário da Sodiê Doces. A mensagem informava que o cliente receberia um bolo de aniversário como presente, porém, teria que pagar uma taxa de entrega de R$ 6,49.
Como ocorreu a fraude?

Ao concordar com a taxa de entrega, a esposa do cliente fez o pagamento através do cartão de crédito. Ela afirma ter verificado o valor inserido na máquina e tudo parecia normal. No entanto, quando chegou um SMS informando sobre as transações realizadas, a verdade veio à tona. Foram registradas duas transações, uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil, valores muito acima do padrão de gastos do cliente.
Falha no sistema de segurança do Bradesco?
Já ciente da fraude, o cliente entrou em contato com o Bradesco para comunicar o ocorrido e solicitar o estorno dos valores. Contudo, a resposta do banco foi negativa, alegando que as transações foram confirmadas através do chip e da senha pessoal.
Decidido a lutar por seus direitos, o cliente processou o Bradesco. Acusou o banco de ter uma “falha gritante” em seus mecanismos de segurança que permitiram a ocorrência do golpe.
Condenação da Justiça
O advogado do cliente argumentaram que “Os valores, exorbitantes, fogem completamente ao padrão de gastos do cliente” e que “o banco tinha total condição de evitar o golpe, enviando um simples pedido de confirmação via celular, telefonando ou simplesmente bloqueando a transação atípica”.
Com base nestes argumentos, a juíza Cindy Fonseca decidiu a favor do cliente, condenando o Bradesco a não considerar as transações fraudulentas, além de pagar uma indenização de R$ 7.000 por danos morais a ele.
Resposta do Bradesco
O Bradesco, por sua vez, fez uma defesa negando todas as acusações, alegando que as transações foram realizadas com uso de cartão com chip e senha e dentro do limite de crédito disponibilizado.
Conforme a instituição, “Se alguém não agiu com o zelo necessário, foi o próprio cliente, que foi negligente e imprudente”. O banco insiste que não houve falha em seu sistema de segurança e já recorreu da sentença.