O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando 4.351.557 beneficiários, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, para realizar a comprovação de vida. A ação faz parte do processo que visa garantir que os benefícios continuem sendo pagos aos corretos contribuintes.
Aqueles que receberem a notificação terão um prazo de 60 dias, a partir da data do aviso, para procurar o INSS ou a instituição bancária em que recebem seu benefício para realizar a prova de vida. Segundo o INSS, já foram notificadas cerca de 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira (1º), será a vez de 1.262.514 que nasceram em março e estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
É possível fazer a Prova de vida do INSS online?

Desde janeiro de 2023, os beneficiários do INSS não precisam ir ao banco fazer a prova de vida anual. O processo pode ser feito online, através do próprio site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).
Caso o órgão não tenha conseguido confirmar a comprovação após dez meses do aniversário do beneficiário, será enviado uma notificação. O segurado, então, terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.
Procedimentos válidos como Prova de Vida
São considerados válidos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Recebimento de benefício com biometria
- Realização de empréstimo consignado com biometria
- Realização de atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Atendimento presencial em agências bancárias e unidades do INSS
Passos para Prova de Vida
Para fazer a prova de vida através do Meu INSS, basta seguir estes passos:
- Acesse o Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Prova de vida”
- Caso possua biometria coletada no TSE ou Denatran, poderá realizar a prova de vida digitalmente
- Caso não possua biometria, deverá realizar a prova de vida presencialmente
Prorrogação do prazo para a Prova de Vida
Caso não consiga realizar a prova de vida dentro do prazo estabelecido, o INSS enviará um servidor ao endereço registrado no cadastro do segurado. Se mesmo assim o processo não for concluído, o INSS bloqueará o pagamento do benefício por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda tem a possibilidade de realizar a prova de vida presencialmente, podendo ser na rede bancária ou em uma agência do INSS. Caso não se obtenha sucesso, o benefício será suspenso após 30 dias e a permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.

