Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da chamada revisão da vida toda. Este processo visa permitir que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilize todas as suas contribuições previdenciárias para calcular o benefício e não apenas aquelas feitas após julho de 1994. Institutos científico-jurídicos, IBDP e Ieprev após os argumentos apresentados ao STF, acreditam que a decisão inicial deve ser cumprida integralmente.
Potencial corte nos valores retroativos: prejuízo aos segurados do INSS

Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, uma decisão que anule o direito aos valores retroativos será um grave precedente para os segurados do INSS. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em um julgamento presencial. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do INSS na justiça, recorreu para limitar as consequências da decisão e o alcance do pagamento. Essa limitação pode resultar em uma redução significativa nos benefícios já concedidos aos aposentados e pensionistas.
Um retorno do processo ao STJ: Uma reviravolta para os segurados
O ministro Cristiano Zanin, contudo, propôs o retorno do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da AGU. Para ele, deveria ser observado o que estabelece o artigo 97 da Constituição, que determina a necessidade de uma maioria absoluta na corte julgadora para que uma lei seja considerada inconstitucional. Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, possibilitando uma reviravolta no caso, favorecendo a AGU e prejudicando os segurados do INSS.
Os requisitos para a revisão
A revisão da vida toda é limitada e favorece somente alguns aposentados, aqueles que receberam salários maiores antes de julho de 1994. Para conseguir a revisão, o aposentado deve ter ingressado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994, realizado uma parte considerável de suas contribuições mais altas até julho de 1994 e, depois, concentrado recolhimento sobre valores mais baixos. Ainda, precisam ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de dez anos e ter o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Linha do tempo da revisão
O processo de revisão começou em dezembro de 2022, quando o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional, e continua em 2024, após o recesso do Judiciário. Foram várias idas e vindas, com os processos de revisão sendo primeiramente suspensos em julho de 2023 pelo Ministro Alexandre de Moraes, e retornando para julgamento após alguns meses, em novembro.
Essa revisão promete trazer algumas consequências significativas tanto para os aposentados e pensionistas, que aguardam o resultado ansiosamente, quanto para o INSS. Como sempre, a última palavra fica com o STF.

