O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tem responsabilidades fiscais específicas que devem ser cumpridas anualmente. Entre elas, destacam-se a Declaração de Imposto de Renda e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Ambas são essenciais para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar multas.
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física termina em 30 de maio, enquanto a DASN-Simei deveria ser enviada até 31 de maio. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades financeiras. É crucial que o MEI compreenda as regras que determinam a obrigatoriedade de cada declaração para garantir o cumprimento adequado.
Como calcular a necessidade de declarar o Imposto de Renda?
Para determinar se o MEI precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário calcular o rendimento tributável. Este cálculo envolve a subtração do lucro presumido do lucro líquido da empresa. O lucro presumido é um percentual da receita bruta anual, variando conforme a atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Se o resultado dessa subtração for igual ou superior a R$ 33.888, o MEI deve declarar o Imposto de Renda. Além disso, é importante considerar outros rendimentos tributáveis, como aposentadorias e aluguéis, para verificar se o limite foi atingido.
Como declarar o Imposto de Renda para MEI?
Se o MEI estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve seguir alguns passos específicos no preenchimento da declaração:
- Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, selecione o código 13 para rendimentos de microempresa.
- Informe o nome e CNPJ da MEI, inserindo o lucro presumido.
- Na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, informe o rendimento tributável calculado.
- Em “Bens e Direitos“, registre o capital social da empresa.
É fundamental não misturar as finanças pessoais com as da empresa, garantindo que apenas os gastos pessoais sejam declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física.

O que é a DASN-Simei e como preenchê-la?
A DASN-Simei é uma declaração obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento anual. Deve ser preenchida no Portal do Empreendedor ou via aplicativo oficial. O processo inclui:
- Acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de declaração DASN-Simei.
- Informar o CNPJ e verificar os dados da empresa.
- Preencher a receita bruta anual separando por atividade.
- Responder sobre a existência de funcionários.
- Transmitir a declaração e guardar o recibo por cinco anos.
Se o faturamento exceder o limite de R$ 81 mil, o MEI pode ser desenquadrado e deve ajustar sua situação tributária. A comunicação à Receita Federal deve ser feita no mês seguinte ao estouro do limite.
O que acontece se o MEI não declarar?
O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas. Para a DASN-Simei, a multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total. Pagamentos espontâneos podem ter descontos, mas nunca inferiores a R$ 50.
Manter-se informado e cumprir com as obrigações fiscais é essencial para a continuidade e legalidade das operações do MEI. Consultar um contador pode ser uma boa prática para garantir que todas as declarações sejam feitas corretamente e dentro do prazo.