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Início Direitos e Benefícios

MEIs enfrentam novas regras para notas fiscais

Por Julia Soares Barbosa
2 de abril de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
App Simples MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

App Simples MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A partir de 1º de janeiro de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos devem se adequar a novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Essas mudanças visam modernizar e padronizar o processo, facilitando a fiscalização e a conformidade tributária. Entre as principais alterações, destaca-se a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema de emissão de notas fiscais.

As novas diretrizes afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, há uma atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que é crucial para identificar o tipo de transação realizada, seja ela uma venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.

Quais são as mudanças no Código de Regime Tributário?

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais. Este código deve ser utilizado em conjunto com o CFOP apropriado para cada operação fiscal. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ressalta que essa inserção é essencial para garantir a correta validação das notas fiscais junto à Secretaria da Fazenda do estado.

Para operações internas e interestaduais, os MEIs devem utilizar códigos específicos, como 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Caso o CFOP necessário não esteja disponível, é recomendado que o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado para obter orientações adicionais.

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Como as mudanças afetam as vendas interestaduais?

Uma alteração importante para os MEIs que realizam vendas interestaduais a não contribuintes é a dispensa do preenchimento de informações sobre o Diferencial de Alíquotas. Essa informação não é mais relevante quando se utiliza o CRT 4, simplificando o processo de emissão de notas fiscais para essas transações.

Além disso, as novas regras para 2025 também trazem mudanças no teto de faturamento e na contribuição mensal dos MEIs. Essas alterações são parte de um esforço contínuo para adaptar o regime tributário às necessidades atuais dos microempreendedores, garantindo maior eficiência e menos burocracia.

Onde acessar os serviços e obter mais informações?

Os serviços relacionados à emissão de notas fiscais e outras obrigações fiscais dos MEIs podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal. Este portal é uma ferramenta essencial para os microempreendedores, oferecendo informações atualizadas e suporte para a adaptação às novas regras.

Em resumo, as novas regras para a emissão de notas fiscais por MEIs em 2025 representam um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a correta aplicação dos novos códigos e a adaptação às mudanças, os microempreendedores poderão operar de forma mais eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Tags: destaquesECONOMIAMEIs
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