O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício do trabalhador brasileiro que visa protegê-lo em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa. Entretanto, o saque-aniversário surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador o acesso anual a parte de seus recursos depositados no fundo.
Adotar o saque-aniversário implica em abrir mão do saque integral em caso de demissão, mantendo, entretanto, o direito à multa rescisória. É uma escolha que proporciona acesso gradual ao saldo do FGTS, especialmente no mês de aniversário do beneficiário.
Como Funciona o Saque-Aniversário?
Na prática, o saque-aniversário oferece uma nova forma de acesso ao saldo do trabalhador. Liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, o recurso fica disponível por um prazo de 60 dias. Essa opção pode ser feita por meio do aplicativo ou do site oficial do FGTS, onde o trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária para o recebimento dos valores.
Uma vez feito o pedido, o valor do saque é creditado em até cinco dias úteis, desde que a solicitação ocorra durante o mês de aniversário do trabalhador. Caso o beneficiário deseje retornar ao sistema padrão de saque-rescisão, essa modificação pode ser feita também através do aplicativo, respeitando o prazo de 25 meses para que o novo modelo se torne efetivo novamente.
Quais São os Valores e Alíquotas do Saque-Aniversário?

O cálculo do valor a ser sacado anualmente é baseado em uma alíquota que varia conforme o saldo total das contas vinculadas ao FGTS, podendo ir de 5% a 50%. Além disso, é adicionada uma parcela fixa que também varia conforme o montante disponível, seguindo uma tabela específica.
- Para saldos de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: a alíquota é de 15% com uma parcela adicional de R$ 1.150,00.
- Para saldos de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: a alíquota aplicada é de 10%, com um adicional de R$ 1.900,00.
Esses valores são parte de uma tabela mais abrangente, que busca equilibrar a possibilidade de saque com a necessidade de manutenção de recursos no longo prazo.
Calendário Saque-Aniversário do FGTS
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro
É Vantajoso Optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
A escolha entre as modalidades do FGTS depende das necessidades e do perfil financeiro de cada trabalhador. O saque-aniversário pode ser vantajoso para quem deseja acessar parte do saldo regularmente, sem esperar por uma eventual demissão para utilizar esses recursos.
No entanto, é importante considerar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá mais retirar a totalidade dos valores em caso de rescisão do contrato de trabalho, limitando-se ao recebimento da multa rescisória quando devida.
Por fim, a decisão deve ser tomada com cautela, avaliando-se não apenas a situação financeira atual, mas também considerando possíveis cenários futuros no mercado de trabalho.