O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, contudo, mudanças significativas estão programadas para ocorrer em 2025. As alterações propostas pelo governo federal buscam ajustar a forma de correção do benefício com o passar dos anos. Nesta matéria, serão exploradas as modificações específicas, o calendário de pagamentos e como os beneficiários podem consultar seus direitos.
A aprovação do calendário de pagamento do abono foi realizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O início dos depósitos está marcado para 17 de fevereiro de 2025, prosseguindo até 29 de dezembro do mesmo ano. É importante destacar que clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil receberão o valor diretamente em suas contas bancárias.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2025?
Os critérios para receber o abono salarial incluem ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias no ano-base de 2023, ganhando até dois salários mínimos. Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos. Outro requisito essencial é que os empregadores tenham informado corretamente as informações na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até maio de 2024.
O pagamento do PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, focando nos trabalhadores da iniciativa privada. Em contraponto, o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, ajudando servidores públicos. Este benefício é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base, podendo alcançar até um salário mínimo, que em 2025 está previsto para R$ 1.515.
Quais são as mudanças previstas a partir do próximo ano?
A partir de 2025, há uma proposta para que o abono seja corrigido apenas pela inflação, afastando-se do reajuste do salário mínimo que inclui um aumento real. O objetivo dessa medida é limitar o benefício para trabalhadores cuja renda seja equivalente a um salário mínimo e meio, até 2035. Impactos iniciais serão tímidos, mas o reajuste gradual garante que ao final do período estabelecido, o benefício será oferecido apenas a quem ganha até o estipulado.
Essa transição é parte de uma estratégia mais ampla divulgada pelo Ministério da Fazenda, que procura harmonizar os gastos públicos com as correções salariais. Novas escalas de renda permitida ao benefício começarão a ser aplicadas após aprovação nas devidas instâncias legislativas.
Como consultar o saldo do PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem verificar seu direito ao abono salarial através de diferentes plataformas digitais. A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2025, seja pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Para realizar a consulta, é necessário possuir um cadastro com CPF e senha no portal, além de um fator de identificação de segurança, como biometria.
No ambiente digital, a informação sobre elegibilidade e valores será claramente apresentada aos trabalhadores que cumprirem as condições exigidas. Os empregadores também devem garantir o envio correto dos dados através da Rais para não impedirem o recebimento do benefício por seus funcionários.
Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2025
Mês de Nascimento | Data de Início |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Quais são as diferenças entre o abono do PIS e a cota do PIS?
É importante distinguir entre o abono do PIS/Pasep e as cotas do PIS/Pasep, pois envolvem condições de elegibilidade distintas. As cotas são destinadas a trabalhadores cadastrados até 1988, com base em depósitos individuais feitos por empregadores até esse ano. As cotas são pagas em casos específicos, como aposentadoria, doença grave ou falecimento, podendo ser retiradas por herdeiros.
Com a reforma na Constituição, o modelo de pagamento do PIS/Pasep passou a ser vinculado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), não mais garantindo depósitos individuais, mas sim um abono salarial anual, que no ano de 2020 foi incorporado ao FGTS. Assim, torna-se fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e procedimentos corretos para acessar qualquer um desses benefícios.