O Brasil está perto de ter uma legislação específica para o setor de seguros. O Marco Legal em fase final de votação na Câmara vai substituir o único capítulo destinado ao tratamento do contrato de seguro no Brasil, que hoje está no Código Civil.
Um escritório de São Paulo reuniu especialistas para debater o PLC nº 29/2017, que dispõe sobre normas de seguro privado, aprovado pelo Senado Federal e que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados. Cabe aos deputados avaliar o substitutivo aprovado pelo Senado
O evento reuniu mais de cem pessoas com diversos players do setor de seguros e resseguros, além de risk managers e compradores de grandes riscos. Na abertura, Bárbara Bassani, sócia da área de Seguros e Resseguros do escritório, fez uma apresentação inicial, contemplando os principais pontos do projeto, trazendo uma visão geral das mudanças e alguns possíveis impactos.
Segundo Bárbara Bassani, sócia da TozziniFreire Advogados, o PL não é simplesmente uma atualização do que já existe, pois traz muitas novidades, como é o regramento para regulação de sinistros e mudanças em diversos outros pontos, como, por exemplo, nos marcos dos prazos prescricionais. “Vai depender, ainda, em diversos aspectos, da regulamentação por parte da SUSEP”. Exemplo disso é o Capítulo de Resseguros, inserido no PL e que pode gerar uma discussão sobre certa incompatibilidade em alguns dos seus dispositivos com a Lei Complementar nº 126/2007, que dispõe sobre o resseguro. “Poderá haver uma discussão sobre qual desses artigos vai prevalecer e como eles irão dialogar”, explica Bárbara.
Liberdade de negociação
O texto do projeto de lei ainda estabelece que as questões serão decididas em favor do segurado, caso haja alguma divergência entre o que está escrito e a sua aplicação. “Hoje, partimos de um cenário em que há uma liberdade na nossa negociação. Eventualmente, com a aprovação desse projeto, podemos ter clausulados mais engessados e cláusulas que, às vezes, não vão fazer sentido para o segurado”, destaca Tatiana Pinheiro, head de Governança da Allianz Trade no Brasil, seguradora focada em seguros de crédito e garantia.
O excesso de regramento pode, na prática, fazer com que as seguradoras tenham que passar um contrato por várias áreas e especialistas para entender se uma mudança em um item pode impactar em outro, o que, na avaliação de Pinheiro, pode resultar em custo operacional na operação.
Frederico Knapp, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER), avaliou que caso o texto-base do PL seja aprovado pela Câmara como está pode impactar o setor. Ele explica que, atualmente, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem uma regra que determina o quanto uma seguradora pode assumir de limite de capacidade para um determinado risco, mas com a mudança do PL, o patrimônio líquido ajustado de todas as companhias não vai conseguir assumir alguns riscos.
“Tem uma limitação da SUSEP que é feita justamente para proteger o mercado quando tem um sinistro de grande volume para que não quebre a indústria. A SUSEP monitora mensalmente isso, porque no nosso dia a dia, temos que certificar se temos liquidez suficiente para cobrir aquelas eventuais obrigações que assumimos”, diz Knapp.
Marcia Ribeiro, assessora técnica do Conselho e da Diretoria da ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos), comenta que tudo indica que as novas regras poderão impactar profundamente o mercado de seguros e fez vários questionamentos sobre as mudanças, entre elas, se todos, a cadeia produtiva, inclusive a SUSEP e a cadeia consumidora estão preparados operacionalmente para a mudança, se haverá arbitragem quando houver impasses e como tudo isso vai impactar na experiência do cliente. “No Brasil temos muitos avanços, mas também temos muito a aprender com o mercado externo que tem grande maturidade”, ressaltou.