Você sabia que as faltas injustificadas e a demissão por justa causa podem interferir no seu décimo terceiro salário? Podem até fazer com que você perca o benefício ou tenha limitações sobre o valor a receber. A primeira parcela do décimo terceiro salário, por exemplo, deve ser paga aos trabalhadores até o último dia do mês de novembro. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% da sua remuneração bruta e sem descontos. Além disso, outras partes do salário, como horas extras, adicionais e comissões, entram na conta.
Na segunda parcela, que deve ser paga até dia 20 de dezembro, são levados em consideração o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, por isso, o valor desse segundo pagamento tende a ser menor que o do primeiro. Todos os funcionários de carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e que não foram demitidos por justa causa, têm direito ao décimo terceiro salário. Nos casos em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais, aquele mês é contabilizado como um mês inteiro para o décimo terceiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Além dos trabalhadores de carteira assinada, também têm direito ao décimo terceiro salário os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas. No caso destes dois últimos grupos, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho de 2023, tanto para quem recebe até um salário mínimo quanto para quem recebe valores superiores. Os empregados que solicitaram a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário durante suas férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, junto com a segunda parcela (já com os descontos relacionados aos tributos), como afirma Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho e sócio do Ambiel Advogados.
Como é calculado o décimo terceiro salário?
De acordo com o mesmo especialista, o valor integral do décimo terceiro salário só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam menos tempo, receberão o valor do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. O cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, dando a ele o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, para o cálculo do benefício, considera-se como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Segundo Costa, as faltas injustificadas podem resultar na perda do direito ao décimo terceiro ou em limitações no pagamento. “Se o funcionário trabalhou menos de 15 dias por causa de faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é subtraída. Ou seja, ele não vai receber 1/12 avos do salário referente ao mês que ele faltou mais de 15 dias injustificadamente”, explica. No entanto, as faltas justificadas não são consideradas na hora de calcular o décimo terceiro. Dessa forma, o trabalhador não corre o risco de perder seu benefício.