• MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS
quarta-feira, agosto 20, 2025
Bm&c news
728x90
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
  • Gastronomia
Início Opinião

Benefícios fiscais podem ser tributados em 2024

Por BMCNEWS
5 de setembro de 2023
Em Opinião
Restituição do IR 2023: consulta ao 1º lote vai ser liberada dia 24; confira quem pode receber

Ilustração Imposto de Renda. Foto: Reprodução, Freepik

EnviarEnviarCompartilhar
Restituição do IR 2023: consulta ao 1º lote vai ser liberada dia 24; confira quem pode receber
Foto: Reprodução, Freepik

Vitor Martins Flores – Em 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.185 com o objetivo de aumentar a arrecadação. Os valores foram projetados em R$ 35,3 bilhões em 2024, R$ 32,4 bilhões em 2025, R$ 34,1 bilhões em 2026 e R$ 36,1 bilhões em 2027, cf. a Exposição de Motivos da referida norma. Para isso, as receitas com subvenções, que hoje são isentas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), passarão a ser tributadas.

As subvenções são recursos recebidos dos orçamentos públicos para fomentar novos investimentos na atividade do contribuinte (subvenção para investimento), ou para custear a operação existente (subvenção para custeio). A subvenção pode ser auferida como um pagamento em dinheiro, ou como redução de tributos. Atualmente, as subvenções para investimentos não são tributadas, mas, para isso, os contribuintes devem formar reserva de lucros associadas aos benefícios recebidos (Lei 12.973, art. 30). Dessa forma, os lucros decorrentes das subvenções ficam represados na atividade, e não são distribuídos aos investidores.

Em regra, apenas as subvenções para investimentos são elegíveis à não tributação; porém, desde 2017, os benefícios fiscais estaduais estão desonerados da tributação federal, mesmo que a subvenção seja para custeio (Lei Complementar 160). Como resultado, os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, muito embora aumentem o lucro das empresas, não são alcançados pelos tributos federais. Para isso, basta formar a reserva de lucros (Lei 12.973, art. 30).

Mas havia dúvida se seria necessária essa reserva de lucros para o caso dos incentivos fiscais estaduais. Talvez essas subvenções fossem totalmente protegidas contra a tributação federal, de modo que o contribuinte poderia distribuir os lucros delas derivados. A dúvida ocorria, porque, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido a União jamais poderia tributar créditos presumidos de ICMS. Na visão da Corte, isso ofendia o Pacto Federativo (STJ ERESP 1.517.492/PR). Logo, nesse caso, os lucros podem ser distribuídos, logo, a exigência de reserva de lucros seria inaplicável. Nesse contexto, especulava-se se a mesma conclusão deveria ser estendida aos demais benefícios fiscais estaduais.

Notícias Em Alta

Por que se importar com quanto dinheiro os bilionários têm?

20 de agosto de 2025
Sonho da casa própria: Entenda por que o FGTS ficou mais restrito

Consórcio ou financiamento? O dilema da casa própria

19 de agosto de 2025

O STJ resolveu o assunto contrariamente aos contribuintes (STJ, Tema 1182). A Corte julgou que, conforme manda a legislação (Lei 12.973, art.30), os demais benefícios fiscais de ICMS devem ser registrados em reserva de lucros, caso o contribuinte deseje não os tributar.

O Governo Federal logo percebeu que, se revogasse a possibilidade de o contribuinte manter os lucros reservados, as subvenções (inclusive os benefícios fiscais) poderiam ser tributados. E assim o fez com a referida MP 1.185. De acordo com a norma, o todas as subvenções (de investimento ou de custeio; federal ou estadual) deverão ser tributadas a partir de 2024. Manter os lucros em reserva não mais evitará tributação. Nada muda para as subvenções recebidas até o final de 2023.

A tributação sobre as receitas de subvenções, que hoje é zero, passará a ser de até 43,25%, que é o percentual formado pela soma das alíquotas de IRPJ (25%), CSLL (15%), PIS (1,65%) e Cofins (7,6%). Em contrapartida, o contribuinte poderá apurar um crédito de 25% sobre o valor da subvenção, correspondente ao valor do IRPJ. O crédito poderá ser usado para pagar tributos federais ou poderá ser restituído ao contribuinte, sem correções, após 48 meses de sua geração.

Aqui vemos como ocorrerá o aumento da carga tributária. Em maio, o Governo Federal ponderava que não fazia sentido impedir a tributação de subvenções para custeio. Em agosto, a solução proposta é tributar todos os tipos de subvenção.


*Vitor Martins Flores é advogado tributarista. Formou-se em Direito pela UFBA e em Contabilidade pela PUC-SP, onde também obteve o título de Mestre em Direito Tributário.


As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

Tags: impostotributação
EnviarCompartilharCompartilharCompartilhar
Direitos e Benefícios

STF mantém decisão e INSS não terá que pagar R$ 131 bilhões! Entenda

20 de agosto de 2025
Opinião

Por que se importar com quanto dinheiro os bilionários têm?

20 de agosto de 2025
Economia

“Juros altos permanecem no centro da política monetária”, avalia economista

20 de agosto de 2025
Bolsa de Valores

Mercado atento a Jackson Hole em busca de sinais sobre juros

20 de agosto de 2025
  • MENU
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS