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Fachin limita decreto presidencial sobre compra de armas, por risco de violência política

Sophia Bernardes Por Sophia Bernardes
05/09/2022
Em POLÍTICA

Nesta segunda-feira (5), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu 3 critérios através de uma liminar, por risco de violência política, voltados para facilitar a compra de armas e munições por parte do presidente da república, Jair Bolsonaro.

A correspondente da B&C News em Brasília, Kelly Hekally, recordou que esse julgamento já havia sido suspenso no ano passado, e foi retomado com ações do PT e do PSB pedindo para declarar a inconstitucionalidade de decretos presidenciais que vigem sobre a compra de armas e munições. 

Em suma, as três decisões de Fachin determinam que a posse de armas de fogo só podem ser autorizadas à pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, e possuírem uma efetiva necessidade dessa posse.

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Créditos: depositphotos.com / stillfx

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A segunda determinação do Ministro do STF, estabelece que a aquisição da arma de fogo de uso restrito só pode ser autorizada por interesse da própria Segurança Pública ou da Defesa Nacional, não em razão do interesse pessoal.

Por último, Fachin determinou que os quantitativos de munição adquiríveis se limitam a aquilo que de forma diligente e profissional, garanta apenas o necessário a segurança dos cidadãos.

De acordo com Kelly, Fachin já solicitou que essa discussão seja levada ao plenário virtual. “Ele disse que em algumas circunstâncias não se pode vender arma de fogo e munições, mas vamos levar logo essa discussão ao plenário, para decidir efetivamente”, contou a jornalista.

Nesse sentido, Kelly explicou que uma liminar precisa ser levada ao plenário o quanto antes, para ser ratificada ou refutada. Historicamente, as liminares são ratificadas nos plenário quando são discutidas, explicou.

Confira na íntegra:

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