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NÃO SEJA ENGANADO! Como calcular a multa rescisória e FGTS

BMCNEWS Por BMCNEWS
03/12/2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A perda de um emprego pode ser um evento inesperado na carreira de qualquer profissional, trazendo consigo diversas dúvidas e um futuro incerto do ponto de vista financeiro. Deste modo, é vital entender as regras que cercam as verbas rescisórias, a fim de assegurar que o funcionário receba adequadamente aquilo que é seu por direito neste momento de transição.

Quando um trabalhador é desligado sem que tenha cometido uma falta grave, ele tem direito a certas quantias, como indenizações pelo tempo de serviço prestado, férias proporcionais, 13º salário, entre outras compensações. O cálculo destes valores é um passo essencial para garantir a integridade dos direitos do trabalhador.

Como funciona o cálculo do acerto com FGTS?

NÃO SEJA ENGANADO! Como calcular a multa rescisória e FGTS

O cálculo da rescisão é baseado no salário mensal do funcionário, tendo como referência a média dos últimos 12 meses. Esse valor é adicionado às férias vencidas (se houverem) e às proporcionais, que são estimadas com base no tempo de serviço no ano corrente.

É importante considerar também o 13º salário proporcional, cujo valor depende da quantidade de meses trabalhados no ano do desligamento. Além disso, questões como o aviso prévio indenizado e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também fazem parte desses direitos.

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Aplicativo FGTS -Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Aviso prévio também conta pro acerto?

Além das verbas mencionadas, o tempo de aviso prévio trabalhado também deve entrar na conta. Se o empregado cumprir esse período, ele terá direito a um acréscimo proporcional no salário. Outro fator a ser observado é o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre o aviso prévio indenizado e as férias proporcionais, afetando diretamente o valor líquido a ser recebido pelo colaborador.

Qual o prazo para o pagamento da multa rescisória e FGTS?

De acordo com a legislação trabalhista vigente, especificamente a Lei 13.467/17, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será aplicada uma multa equivalente a um salário nominal do colaborador.

Como calcular o acerto após a demissão?

Para exemplificar, vamos considerar um trabalhador que é demitido sem justa causa, tem um salário mensal de R$ 3.000,00, trabalhou por 10 meses no ano corrente e tem direito a 20 dias de aviso prévio indenizado. O cálculo das verbas rescisórias seria da seguinte forma:

  • Salário médio: R$ 3.000,00 (salário mensal) x 10 (meses trabalhados) = R$ 30.000,00
  • Férias proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
  • 13º salário proporcional: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
  • Aviso prévio indenizado: (R$ 3.000,00 / 30) x 20 = R$ 2.000,00
  • FGTS: R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00
  • Total bruto: R$ 39.400,00
  • Descontos de IRRF: (R$ 39.400,00 – IRRF)
  • Total líquido: (total bruto – IRRF)

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